Servidora da extinta Caixego deve ser reintegrada mesmo solicitando retorno fora do prazo da anistia, decide TJGO

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia que reintegrou uma servidora da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego) mesmo ela tendo solicitado o retorno fora do prazo de 120 dias. Em defesa da anistiada, o advogado Sandro Lucena Rosa, do escritório GMPR Advogados, destacou que houve falha na comunicação do direito de anistia pela Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (Segplan).

Advogado Sandro Lucena Rosa

Na ação, ele sustentou que a maneira escolhida pelo Estado para informar os beneficiários da anistia não se presta para dar publicidade efetiva. “As publicações em sites e no Diário Oficial não são adequadas para comunicar os interessados. Se há falha para convocar candidatos aprovados em concurso público, imagine para convocar os beneficiários de uma anistia que foi editada há mais de 20 anos depois das demissões?”, indagou Sandro.

Ao analisar o recurso, o desembargador Gerson Santana Cintra, relator da apelação, reconheceu tais argumentos e observou que o ato publicado apenas em Diário Oficial não atinge sua finalidade. “Isto porque, tratando-se de ato administrativo com interessados determinados, estes deveriam também ser comunicados de forma pessoal, principalmente se considerar o grande lapso de tempo transcorrido”.

Acrescentou que apenas a publicação no Diário Oficial e em dois endereços eletrônicos de jornais não é razoável para que o ato alcance em sua integralidade a publicidade exigida pela Constituição Federal, especialmente quando a não observância do prazo implicará em decadência. “O precedente é importante porque demonstra a uniformização do entendimento pelo TJ-GO, que corretamente sinaliza alinhar-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, conclui o advogado.

REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 5049974.43.2017.8.09.0051