Semana Nacional da Pessoa com Deficiência reforça direitos previdenciários e assistenciais

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Dados preliminares do Censo 2022, divulgados em maio, apontam que 14,4 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, o que representa 7,3% da população com dois anos ou mais de idade. A pesquisa revelou ainda que 2% desse grupo apresentam duas ou mais dificuldades funcionais. O tema ganha destaque neste período em razão da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, realizada entre 21 e 28 de agosto.

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido Souza Advogados, explica que pessoas com deficiência podem ter acesso a benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja de natureza previdenciária ou assistencial.

“As pessoas com deficiência possuem direitos previdenciários ou assistenciais. Os previdenciários se aplicam a quem trabalha ou contribui com a Previdência, podendo permitir, por exemplo, aposentadoria antecipada ou auxílio por incapacidade temporária ou permanente. Já no caso assistencial, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)”, detalha.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Segundo o especialista, a concessão da aposentadoria depende da comprovação do grau da deficiência – leve, moderado ou grave – por meio de laudos. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mas esses prazos podem ser reduzidos conforme o grau de deficiência.

“Se for um benefício por incapacidade, é preciso provar que a deficiência progrediu ou aumentou a ponto de impedir o trabalho”, explica Maleski.

Quem pode ser beneficiado

O advogado ressalta que tanto pessoas com deficiências físicas ou intelectuais, como esquizofrenia e epilepsia, quanto portadores de transtornos, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), podem pleitear benefícios.

“Todas as pessoas que querem saber se têm direito podem ligar no 135 ou procurar uma agência do INSS. Se a resposta for negativa, é possível buscar um advogado previdenciarista para analisar o caso e indicar o que deve ser feito”, orienta.

Como solicitar

Os pedidos podem ser feitos de forma presencial ou virtual, pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br.

É necessário apresentar documentação médica, comprovante de trabalho ou de contribuição e aguardar o despacho da autarquia, que pode incluir perícia médica e, no caso do BPC/Loas, também perícia social.

“Caso o benefício seja negado, o interessado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou levar a questão ao Poder Judiciário”, conclui o especialista.