Sem provas de irregularidade, Mercado Livre terá de desbloquear conta de vendedor que atua na plataforma

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Wanessa Rodrigues

O Mercado Livre (Ebazar.com.br Ltda.) e o Mercadopago.com Representações Ltda. terão de desbloquear a conta de um vendedor que supostamente infringiu Termos e Condições de Uso de suas plataformas. Porém, as empresas não provaram as possíveis irregularidades. A decisão é do juízo da 3ª Vara Cível de Bauru, que determinou, ainda a restituição total de valores indevidamente bloqueados, com correção monetária desde a data que deveriam ter sido entregues ao vendedor. Ele foi representado na ação pela advogada goiana Mariana Wanderley França e Silva, do escritório França & Rocha Advogados.

O vendedor relata na ação que, em meados de julho de 2018, abriu uma conta no Mercado Livre atraído pela proposta de gestão de pagamentos online divulgados no site da empresa, com vasta gama de meios de pagamento, mediante o pagamento de uma taxa de mediação. Relatou que ao abrir a conta mencionada, com o objetivo de comercialização de eletrônicos, precisou cadastrar-se como MEI e investiu em estoque de produtos, afim de facilitar futuras vendas no site.

Alegou que possui apenas uma conta com os mesmos dados e segue plenamente as regras impostas pelo Mercado Livre, a fim de dar continuidade ao seu trabalho. Porém, segundo diz, em no último mês de fevereiro, foi surpreendido em ter sua conta e igualmente o valor de R$ 52.180, bloqueados, sem prévia comunicação. Ao tentar acessar a conta, foi informado de que a situação ocorreu em decorrência de identificação de “possíveis irregularidades com o mercado crédito”. Asseverou que tentou solução administrativa junto as rés, mas sem sucesso.

Na contestação, as empresas alegaram que agiram com o pleno exercício regular de direito em beneficio do mercado de consumo. Arguiram que o vendedor possui duas contas ativas, o que é vedado pelos Termos e Condições de Uso. Afirmaram que o segundo cadastro foi criado assim que ele ficou em dívida com o Mercado Livre. Dizem que agiram de acordo com as regras de utilização do site e que não houve qualquer demonstração de ofensa à honra do autor.

Conforme a decisão, era era ônus das empresas comprovarem que o vendedor descumpriu cláusula validamente aceita para utilização de suas plataformas, porém, não o fizeram. E nada trouxeram de concreto aos autos para corroborar suas alegações de que o vendedor possuía duas contas ativas, o que lhes daria o direito de bloqueá-lo. “Em outras palavras, não houve qualquer prova contundente que afastasse as alegações do autor de que possui apenas uma conta ativa”, é apontado na decisão.

Além disso, que a simples alegação de que a conta do vendedor foi criada em data aproximada em que a conta anterior apresentou inadimplência em relação ao empréstimo contraído com a empresa é frágil para comprovar a alegada duplicidade de cadastro. E mesmo a afirmação de que os acessos eram realizados pelo mesmo ID do dispositivo não contou com qualquer documento apto a embasar tal alegação.