Saiba os procedimentos para visto temporário e reunião familiar

Foram publicados no dia 14 passado os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de visto temporário e de autorização de residência para reunião familiar.

Esse tipo de visto e de autorização de residência poderá ser concedido, entre outras hipóteses, ao imigrante ascendente ou descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante que possua autorização de residência no Brasil.

O visto temporário para reunião familiar terá prazo de validade de um ano. O imigrante portador de visto temporário para reunião familiar deverá se registrar junto à Polícia Federal em até 90 dias após seu ingresso em território nacional, oportunidade em que será anotado o prazo de residência no país.

Aqueles que já se encontram em território nacional e desejam formalizar a regularização migratória com base em reunião familiar, poderão apresentar o pedido de autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal, apresentando os documentos previstos na portaria.

O imigrante que receber autorização de residência, em decorrência de reunião familiar, poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o brasileiro, nos termos da legislação vigente.