É possível revisar os contratos futuros de soja com base na pandemia?

Nas últimas semanas, sem dúvida, o assunto que dominou o cenário do agronegócio foi a possibilidade de revisão ou mesmo não cumprimento dos contratos futuros de compra e venda de soja. Em razão do aumento considerável do preço das commodities, que alcançou até 100% de acréscimo sobre o preço firmado em contrato para o preço da data de entrega do produto, inúmeros debates foram levantados sobre as implicações jurídicas da não entrega da soja ou mesmo da eventual revisão contratual em razão da pandemia e da variação do preço.

É preciso registrar que toda revisão ou rescisão contratual – como no caso da não entrega da soja – deve ser vista com cautela, justamente por seu caráter de excepcionalidade, sendo este raciocínio ainda mais importante quando pensamos em um mercado tão complexo e interligado como a cadeia do agronegócio.

Na maioria dos contratos futuros de entrega de soja existem cláusulas penais bastante severas, que variam de 10 a 50% sobre o valor da operação, além da aplicabilidade da cláusula de recompra, conhecida como “Washout”, que autoriza o comprador do grão a pleitear a indenização sobre a diferença entre a cotação da commoditie na data de formalização do contrato e a data de entrega do produto. Essas medidas são justamente para tornar a operação desinteressante aos produtores que optarem por não honrar os contratos, e acabam por trazer estabilidade aos negócios jurídicos para todos os players da cadeia.

É preciso lembrar que não é a primeira vez que essa discussão ganha força e toma conta dos holofotes. Em 2008, após inúmeros produtores buscarem o Poder Judiciário para readequarem seus contratos, ante uma variação do preço da soja, os Tribunais de Justiça estaduais, em especial o TJGO, acabaram por julgar favoravelmente as demandas aos produtores rurais. No entanto, o STJ[1], posteriormente, consolidou o entendimento de que as variações cambiais e nos preços das commodites, por si só, não ensejam a revisão contratual destes contratos.

Ao levar a discussão para o momento atual, a dúvida que ainda permanece é se, em razão da pandemia, poderíamos estar diante de um caso diferente dos quais foram julgados outrora pelo STJ. Em outras palavras: a pandemia causada pelo coronavírus poderia ensejar uma revisão dos contratos futuros de soja? Para responder esse questionamento, é preciso analisar o momento de negociação desses contratos e os reflexos da pandemia no agronegócio.

O primeiro questionamento a ser feito, diz respeito à possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão na revisão dos contratos futuros de soja; o que nos obriga a analisar as circunstâncias e a época em que os contratos foram firmados.

Se considerarmos que a grande maioria dos contratos discutidos atualmente foram firmados no final de 2019 e na fluência de 2020, retira-se, de forma inequívoca, o carácter de imprevisibilidade da pandemia, que poderia ensejar uma revisão dos contratos. Ademais, no que diz respeito às circunstâncias do negócio, é preciso registrar que os custos do plantio e de operação, influenciados pela variação cambial, salvo melhor juízo, não influenciaram de forma extravagante o custo de produção da soja, o que revela chances mínimas de tornar o contrato extremamente oneroso ao produtor rural. Sobre o tema, o colega Leonardo Scopel abordou com precisão a utilização – equivocada – da teoria da previsão para os casos de contratos de soja futura[2].

Outro ponto importante a ser discutido é se existe nexo de causalidade entre a pandemia e eventuais fatores impeditivos para a entrega do grão, o que possibilitaria eventual revisão ou rescisão do contrato. A resposta, a princípio, também é não, e sustentada pelo próprio desempenho do agronegócio.

Segundo o relatório do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada
(CEPEA)[3], o PIB do agronegócio, em 2020, cresceu quase 25% e alcançou a participação de 26,6% sobre o PIB brasileiro, chegando a quase R$ 2 trilhões. A pujança do setor ficou ainda mais evidente se comparado a outros setores da economia, que sentiram muito os reflexos da crise pandêmica.

A título exemplificativo, podemos citar o estudo realizado pela consultoria norte-americana McKinsey & Company[4], que buscou avaliar o grau de impacto da pandemia nos diversos setores da economia, bem como a solidez dos postos de trabalho em cada segmento. O relatório comprovou que um dos setores menos afetados pela pandemia foi justamente o agronegócio.

Percebe-se que a pandemia pouco influenciou no desempenho das atividades no campo, o que, por consequência, afastaria a possibilidade de utilização da pandemia como fundamento único para revisão dos contratos futuros de soja.

Aos produtores que optarem pela revisão dos contratos na via judicial, é preciso cautela, pois os tribunais pátrios já sinalizam a manutenção do entendimento do STJ. Em Goiás, recentemente, o TJGO reformou decisão[5] que tinha concedido tutela antecipada para garantir a um produtor rural a consignação dos valores referentes as multas legais em razão da não entrega da soja prevista no contrato. O Tribunal, no caso em tela, além de revogar a decisão, ainda determinou o sequestro de 1.700.000 quilos de soja em grãos do produtor rural.

É possível concluir, portanto, que a utilização da pandemia como justificativa para revisão ou mesmo rescisão dos contratos futuros de soja tende a ser uma demanda temerária e inviável para pleitear eventual reajuste do equilíbrio contratual. Vale lembrar, ainda, que esta relação é apenas um elo de uma cadeia extremamente complexa e interligada; e os potenciais reflexos do não cumprimento desses contratos por parte dos produtores poderá afetar toda a cadeia, em especial, os produtores rurais, que poderão ter o acesso ao crédito limitado e modalidades de garantia mais rigorosas.

Referências Bibliográficas

[1]REsp 936741 / GO.

2https://www.migalhas.com.br/depeso/341692/revisao-do-contrato-futuro-de-compra-e-venda-de-soja–e-possivel

3 https://www.cepea.esalq.usp.br/upload/kceditor/files/Cepea_CNA_relatorio_2020.pdf

4 https://www.mckinsey.com/industries/public-and-social-sector/our-insights/lives-and-livelihoods-assessing-the-near-term-impact-of-covid-19-on-us-workers

5 https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-reforma-decisao-sobre-contrato-futuro-de-soja-podendo-causar-prejuizo-milionario-a-produtora-rural/