O impacto da aplicação da Selic aos processos trabalhistas e os reflexos na negociação de créditos judiciais

Na coluna desta quarta-feira (6), Renata Nilsson, escreve sobre o impacto da aplicação da Selic aos processos trabalhistas e os reflexos na negociação de créditos judiciais. Ela é formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro.

Renata atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.

Leia a íntegra do texto:

A forma de calcular a atualização de débitos trabalhistas foi tema de longa discussão jurídica. Buscava-se decidir sobre qual o índice mais adequado a ser aplicado. Até que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, declarou a inconstitucionalidade da TR (Taxa Referencial) para fins de atualização de débitos trabalhista, fixando o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, ou seja, do momento em que a obrigação se tornou devida até a citação, e a taxa Selic na fase judicial, que vai desde a referida notificação até a data do pagamento do débito.

De acordo com a decisão da Suprema Corte, os índices escolhidos devem ser aplicados até que haja deliberação do Poder Legislativo sobre o tema. Com isso, buscou-se proporcionar uma atualização mais adequada aos créditos judiciais na esfera trabalhista, preservando o poder aquisitivo dos valores discutidos nos processos.

A Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) é a taxa básica de juros da economia brasileira, estabelecida pelo Banco Central do Brasil. Como é o índice a ser aplicado durante a fase judicial nos casos trabalhistas, normalmente é a que causa maior impacto no valor do crédito. Por ser variável, quando a taxa SELIC está mais alta pode resultar em uma maior correção monetária nos créditos trabalhistas, além disso, a variação também pode impactar a taxa de juros de mora aplicada a esses créditos.

Dessa forma, acompanhar a evolução da taxa e as decisões do Banco Central sobre o assunto é fundamental para a negociação de um crédito judicial na esfera trabalhista. O assunto ganha destaque com a recente redução na taxa, para 13,25%, anunciada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom), um corte de 0,5%. Foi a primeira redução nos últimos três anos, refletindo expectativas positivas sobre a inflação no país.

A redução da taxa, apesar de interessante para os cidadãos de forma geral, uma vez que serve de estímulo à economia, reduzindo o custo do crédito, com juros menores, gera um ponto de atenção para aqueles que pretendem vender seus ativos judiciais trabalhistas. Isso porque, com a Selic mais baixa, o cálculo do valor do crédito diminui, reduzindo a expectativa de recebimento do titular. Por outro lado, a taxa mais baixa também pode atrair mais interessados em comprar esses créditos, aumentando o poder de barganha dos credores.

Para quem não está habituado com essas questões, o cenário pode ser complexo. Por isso, é interessante contar com a assessoria de profissionais jurídicos e de empresas especializadas em direitos creditórios antes de fechar qualquer negócio. Só assim é possível obter o melhor retorno dos créditos judiciais trabalhistas conquistados.