Nas asas da execução, a penhora de milhas aéreas na Justiça do Trabalho

Na coluna desta terça-feira (28), o colega Hallan Silva Ribeiro dos Santos,  sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, escreve sobre recente decisão da Justiça do Trabalho que determinou a penhora de milhas áreas para satisfação de crédito trabalhisa.

Leia a íntegra do texto:

Hallan Silva Ribeiro dos Santos

Volta e meia, ouve-se no meio jurídico o famoso jargão do “ganha, mas não leva”, motivado pelos processos em que as execuções restam infrutíferas, diante da ausência de valores e bens para pagamento da dívida do trabalhador.

Na busca da satisfação do crédito alimentar, a Justiça do Trabalho, cada vez mais, busca novas soluções para saldar os direitos dos trabalhadores, muitas delas, inovadoras, por assim dizer.

A mais recente que se tem notícia ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília), onde deu-se provimento a recurso do trabalhador para deferir a penhora de milhas aéreas dos sócios da empresa reclamada para pagamento da dívida.

Para tanto, aquele tribunal chancelou a expedição de ofício e penhora com base na leitura de que as milhas aéreas integram o patrimônio pessoal, ao passo que hoje, já “existem agências de negociação de milhas, que têm como escopo intermediar a compra de tais milhas para emissão de passagens para terceiros”.

Ainda que a decisão seja inovadora, o relator reconhece que “diante da dificuldade enfrentada pela parte para ver satisfeito o seu crédito, bem como a possibilidade, ainda que exígua, de êxito, entendo pela viabilidade da diligência requerida pelo exequente”.

Assim, resta saber como aludida decisão se aperfeiçoará, posto que a negociação de milhas é algo recente, sem regulação específica, podendo até mesmo existir entraves na liquidez perante as agências de negociação, e mesmo prejuízos ao trabalhador na conversão.

De qualquer forma, a medida em si não deixa de ampliar os horizontes para aqueles que buscam a satisfação do crédito alimentar.