Repetitivo discute necessidade de intimar devedor para cobrar multa por descumprimento de obrigação

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação dos Recursos Especiais 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A questão analisada, cadastrada como Tema 1.296, busca responder se a intimação pessoal do devedor é indispensável para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Com a decisão, foi determinada a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais de segunda instância ou no STJ que tratem da mesma controvérsia.

Questão já foi abordada em súmula do STJ

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a matéria foi objeto da Súmula 410 do STJ, aprovada em 2009, quando ainda estava em vigor o Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Posteriormente, alterações promovidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, além da edição do CPC de 2015, reacenderam o debate, culminando no julgamento dos EREsp 1.360.577.

Naquele julgamento, a Corte Especial manteve o entendimento da súmula. Apesar disso, a ministra destacou que o tema continua a ser objeto de frequentes recursos no tribunal, com mais de 50 acórdãos e 500 decisões monocráticas proferidas sobre o assunto desde então.

“A questão tem impacto relevante para as turmas de direito privado e público, e sua análise sob o rito dos repetitivos permitirá uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, evitando divergências nos tribunais de segunda instância”, afirmou a relatora.

Participação de amici curiae

A ministra também autorizou a atuação de entidades como a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) como amici curiae. Essas instituições poderão apresentar manifestações escritas e realizar sustentações orais, desde que respeitem os procedimentos regimentais previstos no artigo 138, parágrafo 2º, do CPC.

Recursos repetitivos: economia de tempo e segurança jurídica

O julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, regulamentado pelo CPC de 2015, permite que questões de natureza idêntica sejam decididas com uniformidade, economizando tempo e promovendo maior segurança jurídica. Ao afetar um processo para esse rito, o STJ busca estabelecer um entendimento único que pode ser aplicado em situações similares.

No site do STJ, os interessados podem acessar informações detalhadas sobre os temas afetados, a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos realizados sob esse procedimento.