Regras de contratos temporários exigem atenção, alerta advogado

Da Redação

Com as festas de fim de ano e o consequente aumento das vendas no comércio, esta época do ano é uma das mais propícias para conseguir um emprego temporário. Mas também é marcada por reclamações trabalhistas justamente por descumprimento das regras. Trabalhadores e empregados devem estar atentos a direitos e obrigações. O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019 de 1974.

De acordo com a norma, o trabalho temporário “é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços”.

O advogado especialista em Direito Trabalhista Antônio Pereira de Santana lembra que o normal nesta época do ano é que os contratos firmados sejam de 3 a 6 meses. “Quando a empresa dispensa o trabalhador antes disso, tem a obrigação de pagar indenização ao ex-funcionário. Essa tem sido uma das maiores reclamações, pois as empresas insistem em ignorar esse direito do temporário”, explica Antônio Pereira.

Mesmo com a crise econômica por que o País passa, o advogado acredita que o trabalho temporário é vantajoso. “É bom para a empresa, que economiza e aprimora o serviço prestado, e também é bom para o cidadão, que não fica desempregado e pode até ser efetivado depois”, lembra.

Confira os principais direitos dos trabalhadores temporários:
1- Remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa;
2- jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20%;
3- férias proporcionais;
4- repouso semanal remunerado;
5- adicional por trabalho noturno; e
6- seguro contra acidente do trabalho.