Realização da Copa do Mundo no Brasil altera expediente do Judiciário em todo o País

Faltando poucos dias para o início da Copa do Mundo no Brasil, muitos tribunais ainda não definiram seus horários de expediente. Na Justiça estadual goiana, o Decreto Judiciário 824/2014  da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), estabelece que nos dias de jogos do Brasil (12/06, 17/06 e 23/06), o expediente nas unidades judiciárias se encerrará às 14 horas.

Portaria também estabelece expediente da Justiça Federal da 1.ª Região durante a Copa do Mundo 2014. A Administração do TRF estabeleceu que não haverá expediente interno no TRF e nas seções judiciárias situadas em Brasília, Belo Horizonte, Cuiabá, Manaus e Salvador nos dias em que essas cidades sediarem partida de futebol de qualquer seleção mundial. Nas demais localidades que integram a Justiça Federal da 1.ª Região, incluindo Goiás, em dias de jogos da Seleção Brasileira, o expediente será das 8 às 13h, e normal nos demais dias.

Feriados

De acordo com o artigo 56 da lei geral da Copa (12.663/12), a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da seleção brasileira.

Na 1ª fase da competição, o Brasil joga dias 12, 17 e 23/6. Nestes dias, grande parte dos tribunais funcionará apenas na parte da manhã.

A lei geral da Copa dispõe ainda que os Estados, o DF e os municípios que sediarão os jogos poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias em que receber partidas da Copa de qualquer seleção.

A portaria 113/14, do Ministério do Planejamento, dispõe que “o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”, nos dias das partidas da seleção brasileira se encerrará às 12h30.

Prazos

Sobre os prazos, o CPC é claro ao determinar no seu art. 184, § 1º, que “Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973). I – for determinado o fechamento do fórum; II – o expediente forense for encerrado antes da hora normal”.

Desta forma, em todos os dias que as Cortes suspenderem ou alterarem o expediente, os prazos ficarão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.  Com informações do Migalhas