Após deliberações da Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CAN), na última terça-feira (20), o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, assinou o Provimento nº 100/2023, que determina o reajuste dos valores pagos a título de indenização pelo cumprimento de mandados da justiça gratuita, referente a correção dos anos 2021 e 2022.
A decisão foi tomada levando em consideração as diversas tratativas da Casa Censora com o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SindoJus-GO), e em observância ao acordo administrativo constante dos autos do Procedimento de Controle Administrativo (n.º 0001999-80.2021.2.00.0000), em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confira os valores que serão recebidos pelos oficiais:
No caso de oficial de Justiça receber e cumprir, no mês de competência, mais
de 200 mandados, perceberá, a partir do 201º, o valor de R$22,35 por mandado recebido e cumprido, a título de indenização complementar. Confira a íntegra do provimento aqui.