PUC/GO não atende recomendação do MPF e é alvo de ação civil pública

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada (ACP) contra a Sociedade Goiana de Cultura (mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO) a da União. A ACP foi motivada pelo não atendimento à recomendação feita pelo MPF/GO na última quarta-feira (25), na qual se pedia à universidade a retificação de seu edital 64/2015 e a suspensão temporária da divulgação do resultado do processo seletivo para ingresso de estudantes na universidade em 2016. Ver notícia.

A PUC/GO manifestou-se contrária ao que foi pedido na recomendação do MPF/GO, alegando que suas normas editalícias estariam amparadas por suposta autonomia didático-científica e que, no âmbito de sua discricionariedade e da livre iniciativa, estabelece as normas relativas aos seus processos seletivos. A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira mantém o entendimento já exposto na recomendação e esclarece que a citada universidade, mesmo sendo um ente particular, é considerada delegatária de serviço público federal essencial, aplicando-se, assim, o regime jurídico administrativo.

União – a procuradora destaca que a prestação de educação superior pela iniciativa privada é serviço público de titularidade da União, o qual tem sua execução delegada a particulares, condicionada ao cumprimento da Constituição e das leis. “As irregularidades cometidas pela PUC/GO foram perpetradas sob a inação do Ministério da Educação que, no exercício da sua competência constitucional e legal, deveria ter fiscalizado, sancionado e impedido a universidade de realizar as provas de vestibular sem observar o direito ao contraditório”, pontua Mariane ao explicar o motivo da ACP também ser em face da União.

Pedidos – o MPF/GO pede, agora, que a Justiça Federal (JF) conceda a antecipação dos efeitos de tutela, determinando à PUC/GO a imediata suspensão da divulgação do resultado do processo seletivo para ingresso de estudantes na universidade em 2016 até que o edital 64/2015 seja retificado e apresente a possibilidade de vista do espelho das provas objetivas e de redação, bem como assinale prazo razoável para que os candidatos possam interpor recurso contra as notas e o resultado que lhes forem atribuídos.

O pedido do MPF/GO não se restringe apenas ao processo seletivo previsto no edital citado, mas que a JF determine à universidade que os próximos editais já venham com tais possibilidades previstas. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, pede-se aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil à PUC/GO.