Publicado decreto que institui Regime de Plantão Extraordinário e suspende prazos no Judiciário goiano

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, decretou o Regime de Plantão Extraordinário (RPE) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Dessa forma, estão suspensos prazos processuais e atendimento público pelo período de 19 de março a 30 de abril. As informações constam do Decreto nº 632/ 2020, publicado nesta segunda-feira (23).

O Plantão Extraordinário vai funcionar em idêntico período ao do expediente forense regular, e importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores em todas as unidades judiciárias e administrativas. Está assegurada a manutenção dos seguintes serviços essenciais, sem prejuízo de outros a serem eleitos: medidas urgentes e/ou de iminente risco a direito, a serem definidas a critério de cada magistrado presidente do feito e à Presidência de cada órgão, fracionário; processos relativos à área de violência doméstica e da infância e da juventude; serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota; serviços de pagamento de pessoal, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.

Durante o período está assegurada a apreciação das seguintes matérias: habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no 62/2020; pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ nº 295/2019.

Segundo grau

Ficam suspensas todas as audiências judiciais e administrativas em segundo grau, bem como sessões presenciais dos órgãos colegiados do TJGO, assegurada a manutenção dos serviços essenciais e os julgamentos virtuais, esses últimos definidos a critério de cada Presidente do Órgão Julgador Colegiado. O atendimento de partes, advogados e interessados deve ser realizado remotamente, via e-mail (falecomdesembargador@tjgo.jus.br) ou telefone (62 3216-2876 ou 3216-2877). Ficam suspensos os cumprimentos de mandados judiciais, salvo os casos urgentes, a serem pontualmente analisados pelo Desembargador presidente do feito. Os processos/recursos incluídos nas pautas das sessões de julgamento já designadas e não realizadas terão preferência no novo agendamento, quando do retorno ao período de normalidade.

Primeiro grau
Ficam suspensas todas as sessões das Turmas Recursais, do Tribunal do Júri e as audiências em órgãos judiciais e administrativos de primeiro grau de jurisdição, assegurada a manutenção dos serviços essenciais. O atendimento de partes, advogados e interessados, que deve ser realizado remotamente, via e-mail (falecomjuizcapital@tjgo.jus.br ou falecomjuizinterior@tjgo.jus.br) ou telefones (62 3216-2540 – para as comarcas do interior; 62 3213-1581 – para a comarca da Capital).

Trabalho remoto
O regime de teletrabalho ou outro meio similar será adotado como preferencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, a todos membros, desembargadores e magistrados, e aos servidores, estagiários e colaboradores, no período de 17 de março a 30 de abril. Excepcionalmente, desde que haja máxima urgência e/ou iminente risco a direito, as unidades judiciais com competência criminal poderão funcionar com um único servidor por sala, a ser escalado em período não superior a uma hora por dia e, no máximo, três horas por semana. Os edifícios onde funcionam as unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás permanecerão fechados.

Ressalvados os casos urgentes a serem identificados pela Junta Médica Oficial, ficam suspensas a realização de perícias médicas administrativas e judiciais pelo mesmo prazo. Durante o período, ficam suspensas as atividades realizadas pelos centros de conciliação de 1º e 2º graus de jurisdição, bem como as atividades realizadas pela Justiça Móvel de Trânsito.

Comissão de Crise
Ainda segundo o Decreto, fica criada a Comissão de Crise do Sistema de Justiça, que vai se reunir periodicamente em ambiente virtual e monitorar todas as situações que surgirem no Sistema de Justiça e que reclamam providências imediatas à equalização do quadro, submetendo o extrato da deliberação para análise final da Presidência do TJGO.

O grupo vai ser composto pelos seguintes membros: o ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Goiás; um juiz auxiliar da presidência; um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; o diretor do Foro da comarca de Goiânia; dois diretores de Foro de comarcas do interior, sendo uma intermediária e outra inicial; o diretor-geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; o diretor do Centro de Saúde da Secretaria do TJGO, o procurador-geral de Justiça, ou quem o represente; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás , ou quem o represente; a Procuradora-Geral do Estado, ou quem a represente; o defensor público-geral do Estado de Goiás, ou quem o represente; o procurador-geral do Município de Goiânia, ou quem o represente; presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás; presidente da Associação Goiana do Ministério Público; presidente da Associação dos Defensoras e Defensoras Públicos do Estado de Goiás; presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Fonte: TJGO