Proposta permite inexigibilidade de licitação para contratação de advogado

O Projeto de Lei 10980/18 tem como objetivo permitir a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública. Pela proposta, os serviços do advogado são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização. O texto, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), tramita na Câmara dos Deputados.

O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência entre outros requisitos.

A lei fala que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Segundo Efraim Filho, a atividade advocatícia não pode ser taxada como comum, ordinária ou singela em nenhuma hipótese. “A ausência de previsão legal expressa tem levado a interpretações que acabam por ferir o livre exercício profissional, as prerrogativas, e a própria autoestima do advogado”, disse. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

OAB
Em agosto de 2016, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 para que a Corte declare que são constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação.

A ação diz que, apesar de os artigos 13 (inciso V) e 25 (inciso II) da Lei 8.666/1993 preverem claramente a possibilidade de contratação, pela administração pública, de advogado pela modalidade de inexigibilidade, os dispositivos vêm sendo alvo de relevante controvérsia judicial. De acordo com a OAB, o Supremo já se posicionou pela legitimidade da contratação de advogados privados pela administração pública, mas a proliferação de decisões controversas enseja uma manifestação definitiva do STF.

Ao defender a constitucionalidade dos dispositivos, a OAB sustenta que a previsão de inexigibilidade de procedimento licitatório aplica-se aos serviços advocatícios em virtude de se enquadrarem como serviço técnico especializado, cuja singularidade, tecnicidade e capacidade do profissional tornam inviável a realização de licitação.