Projeto prioriza crédito para microempresas

Ao retomar os trabalhos, em fevereiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)do Senado deve analisar projeto para regular a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assegurando prioridade ao crédito do microempreendedor individual e da microempresa (PLS 370/2012). O texto, de Benedito de Lira (PP-AL), objetiva também adequar a nova Lei de Falências à Lei Complementar 128, que define o microempreendedor individual – pessoa que trabalha por conta própria e se registra como pequeno empresário.

O PLS 370/2012 altera a nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005), determinando que os planos de recuperação judicial não possam prever prazo superior a um ano para o pagamento de créditos derivados de contratos firmados com microempreendedor individual ou microempresa, vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. O projeto equipara esses créditos aos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, respeitando-se o limite de cinco salários-mínimos por credor.

Ainda pela proposta, os créditos decorrentes de contratos firmados com microempreendedor individual ou microempresa, limitados a 150 salários-mínimos por credor, deverão ocupar a segunda posição na classificação dos créditos na falência. Os créditos derivados da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho são preservados em primeiro lugar.

Benedito destaca que a Lei de Falências também regulamentou o processo falimentar. “Ocorre que os microempreendedores individuais e as microempresas não gozam de qualquer consideração especial na ordem de classificação dos créditos na falência”, afirma o senador. Ele acrescenta que a Constituição “é imperativa ao eleger como princípio da ordem econômica o tratamento favorecido para as pequenas empresas”.

O parecer de Randolfe Rodrigues (foto), do PSOL-AP, relator na CAE, é pela aprovação do projeto. Ele destaca a importância das microempresas para a economia do país. A proposta em seguida tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo — caso aprovado, não precisará de votação no Plenário. (Agência Senado)