Projeto prevê que quem se apossar de bem de outra pessoa terá que custear a reintegração de posse

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O Projeto de Lei 3562/21 obriga o esbulhador, aquele retira um bem do seu legítimo possuidor, a pagar pelos danos causados à propriedade e pelo custo da reintegração de posse, como despesa com advogado. O texto tramita na Câmara dos Deputados onde será apreciado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposta insere a regra no Código Civil. O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que medida semelhante havia no código anterior, de 1916, mas não foi repetida no atual (2002).

“O legislador, ao elaborar a redação do atual Código Civil, deixou aberta uma lacuna clara. Entendemos como imprescindível que tal questão seja pacificada e que se faça justiça a quem tenha seu patrimônio danificado, devendo constar expressamente na legislação o dever de indenizar do esbulhador”, disse Bezerra.