Projeto prevê afixação de lista de direitos de crianças internadas em hospitais

O Projeto de Lei 872/19 obriga os dirigentes de hospitais públicos e privados que prestem atendimento a crianças e adolescentes a providenciar a afixação, em local visível e de fácil acesso, da relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes.

Deverão ser listados os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) e em outras normas federais, estaduais, distritais e municipais.

Pelo projeto, o dirigente que deixar de cumprir a lei será punido com multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Apresentado pela deputada Edna Henrique (PSDB-PB), o projeto tramita na Câmara dos Deputados. “Munidos desses subsídios, os cidadãos poderão tornar-se ativos fiscais do cumprimento das normas vigentes e, assim, aumentar a sua eficácia”, argumenta a parlamentar.

Ela lembra que o ECA já contempla previsão de afixação de mensagens em benefício de crianças e adolescentes em situações relacionadas a espetáculos públicos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.