Projeto determina que órgãos públicos tenham sala de apoio à amamentação

As salas de apoio
Nas salas de apoio a mãe poderá retirar seu leite para o filho ou até doá-lo para banco de leite

O Projeto de Lei nº 4156/2015, do deputado Francisco Jr, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e salas de apoio à amamentação em órgãos públicos da administração direta, indireta e fundacional do Estado de Goiás.

A matéria teve parecer favorável na última sessão ordinária da Assembleia no ano passado, no dia 17 de dezembro, e tramita na Comissão de Saúde e Promoção Social, para posterior votação em Plenário.

Segundo disposto no projeto, sala de apoio à amamentação é o ambiente onde as mães que retornaram ao trabalho após a licença maternidade possam extrair o próprio leite, armazená-lo durante o horário de trabalho para, ao final do expediente, levá-lo coletado para seu filho no domicílio ou até mesmo para doação a um banco de leite humano.

Ainda de acordo com a lei, nas edificações que concentram mais de um órgão público, estes poderão compartilhar a mesma sala de apoio, a critério da administração de casa órgão.

As salas de apoio deverão ser instaladas em área apropriada, com equipamentos necessários, dotados de assistência adequada: um ponto de água fria, lavatório (podendo ser um banheiro próximo a sala); dimensionamento de 1,5m² por cadeira; um freezer adequado com termômetro externo para monitoramento diário da temperatura; e materiais descartáveis (máscaras e toucas), individuais e exclusivos para a extração de leite humano.

O texto fala ainda que o ambiente destinado à sala de apoio deve ser tranquilo e confortável, permitindo a adequada acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas e, de preferência, que dê privacidade à mulher.