Projeto cria laboratório de desenvolvimento sustentável no Conselho Nacional do MP

O Projeto de Lei 11214/18 institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – órgão de controle ao qual compete coordenar o planejamento e a gestão estratégica dos Ministérios Públicos da União e dos estados.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pela Procuradoria-Geral da República. A procuradora-geral e presidente do CNMP, Raquel Dodge, destaca que o Brasil é signatário da Agenda 2030 – programa das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável, que é um plano de ação realizado por meio de parcerias para erradicar a pobreza e proteger o planeta

O plano contém 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (veja quadro ao lado). “É importante que o Ministério Público participe do processo que está sendo conduzido pelo Brasil para implementar esses objetivos”, justifica Dodge. “Para garantir o sucesso da iniciativa, é preciso estruturar uma área de atuação permanente e de atenção aos temas relacionados à sustentabilidade econômica, social e ambiental do planeta”, completou.

O projeto cria no quadro de pessoal do CNMP um cargo em comissão de nível CC-5, que será ocupado pelo diretor-executivo do laboratório; e quatro funções comissionadas de nível FC-3. As despesas decorrentes da medida correção à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao CNMP. A Secretaria de Planejamento Orçamentário do órgão informou que há disponibilidade orçamentária.

Objetivos
Conforme o texto, constituem objetos do laboratório:
– identificar e publicizar, no Portal de Transparência do CNMP, o resultado da atuação institucional, judicial e extrajudicial do Ministério Público brasileiro em favor da sociedade;
– elaborar e implementar plano de ação com soluções conjuntas e pacíficas de melhoria da gestão pública, visando a prevenir a judicialização excessiva e outras agendas de interesse global.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.