Professoras que enviaram verduras simbolizando órgão genital masculino para colega são condenadas

A interpretação do tom das brincadeiras, conforme nomeiam suas atitudes ofensivas, não as exime de responder civilmente pela dor moral. Esse foi o entendimento da juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de Novo Gama, que condenou duas professoras a pagarem, cada uma, o valor de R$ 4 mil, por danos morais, a uma colega de trabalho, em razão de terem enviado conteúdo com mensagem ofensiva a também mestra.

Conforme os autos, as professoras se dirigiram até os correios do município, momento em que pagaram o envio de uma caixa contendo um simulacro, seguido de mensagem, sendo ambas ofensivas. No dia 25 de março de 2008, a colega estava na Escola Municipal Jardim Paiva, situada em Novo Gama, onde é contratada para ministrar aulas, quando foi chamada para receber a encomenda que lhe havia sido enviada por Sedex.

Narrou nos autos que ao abrir o pacote encontrou uma cenoura e duas batatas, que simbolizavam um órgão masculino e uma mensagem. No dia, sustentou que de início pensou ser um trote de autoria de um adolescente, todavia, descobriu que a ofensa foi praticada pelas requeridas. Diante do teor da correspondência, ela sofreu abalo emocional. Com isso, ela ajuizou ação requerendo a condenação das requeridas ao pagamento por danos morais.

Citadas, elas contestaram o processo, afirmando que tudo não passou de uma brincadeira entre colegas pois havia reciprocidade em razão da intimidade e bom convívio na escola onde as partes trabalham como professoras. Negaram a existência de danos. Ao final pediram a improcedência da ação.

Objetivo de ofender

Ao analisar os autos, a magistrada argumentou que as requeridas agiram de forma deliberada, uma vez que atuaram com o objetivo de ofender, diminuir, menosprezar e agredir a autora em seus sentimentos, notadamente porque uma das requeridas admite que tinha a intenção de revidar uma suposta ofensa irrogada pela autora.

Destacou ainda que muito embora as requeridas mencionassem que existia intimidade entre as partes e que tudo não passou de uma brincadeira, tal assertiva apresenta-se dissociada da prova dos autos, especialmente considerando-se que a primeira requerida inclusive respondeu sindicância e foi suspensa de suas funções por dez dias.

Para a juíza, a interpretação das requeridas sobre o tom das brincadeiras, conforme nomeiam suas atitudes ofensivas, não as exime de responder civilmente pela dor moral experimentada pela autora. “Observo que a prova dos autos é robusta em demonstrar a repercussão negativa da conduta das requeridas no ânimo, autoestima e dignidade da autora”, frisou.

Reparação

Quanto ao valor da reparação, a magistrada entendeu, com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como as condições pessoais das ofensoras e a ofendida, o valor de R$ 4 mil é suficiente para satisfazer a dupla função da indenização, reparar o dano para minimizar a dor da vítima, além de punir e desestimular a repetição de condutas assemelhadas. Fonte: TJGO

Veja decisão