Procuradoria-Geral de Justiça vai analisar constitucionalidade da lei que alterou Plano Diretor de Goiânia

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A Procuradoria-Geral de Justiça recebeu, na sexta-feira (1/4), solicitação encaminhada pela 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia para que seja avaliada a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 349, de 4 de março de 2022 (novo Plano Diretor).

A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire entende que houve transgressão aos princípios e regras constitucionaisda Constituição Estadual, notadamente os artigos 84 e 85, e do artigo 182 da Constituição Federal, bem como a incompatibilidade com a legislação federal que rege o assunto – Lei nº 10.527/2001 (Estatuto das Cidades)– e suas normas regulamentadoras – Resoluções Concidades 25 e 34/2005.

A solicitação da promotora de Justiça já foi distribuída para análiseda equipe da Subprocuradoria-Geral da Justiça para Assuntos Jurídicos.

Arguição de inconstitucionalidade

Conforme o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás (Lei Complementar Estadual nº 25/1998), compete ao procurador-geral de Justiça “representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual”.

Além disso, a competência para arguição de inconstitucionalidade está descrita no artigo 60 da Constituição Estadual. Estão legitimados:

I – o Governador do Estado, ou a Mesa da Assembleia Legislativa;
II – o Prefeito, ou a Mesa da Câmara Municipal;
III – o Tribunal de Contas do Estado;
IV – o Tribunal de Contas dos Municípios;
V – o Procurador-Geral de Justiça;
VI – a Ordem dos Advogados do Brasil   Seção de Goiás;
VII – as federações sindicais ou entidades de classe de âmbito estadual;
VIII – os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, em se tratando de lei ou ato municipal, na respectiva Câmara Municipal.

O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Tribunal de Justiça. É facultado, a todo cidadão, o direito de representar ao Ministério Público solicitando análise de inconstitucionalidade de leis. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)