Prefeitura de Goiânia divulga lista de documentos necessários para o censo previdenciário

A partir deste mês, 38.881 servidores públicos vinculados à Prefeitura de Goiânia participarão do 1º Censo de Recadastramento Previdenciário. A data de início da coleta dos dados será divulgada em breve, mas, para facilitar a participação do funcionalismo público, a administração municipal divulgou a lista de documentos necessários para que haja tempo hábil para a organização pessoal de cada servidor (confira a abaixo).

O censo, que é uma promoção da Prefeitura de Goiânia e do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município (GoiâniaPrev), vai permitir a primeira atualização digital da base de dados da administração pública. A participação no recadastramento é obrigatória e vai englobar os servidores ativos, inativos e seus dependentes.

A atualização dos dados foi dividida em três categorias; cadastral, funcional e financeiro. O Censo Cadastral reunirá as informações pessoais dos servidores; o Censo Funcional tem foco na atualização do histórico funcional, como cargo ocupado, data de admissão, vínculos anteriores e benefícios concedidos. Já o Censo Financeiro envolve os dados sobre a base remuneratória de contribuição dos servidores.

A coleta de dados será presencial e a Prefeitura de Goiânia vai instalar postos de atendimentos em pontos diferentes da cidade: no Paço Municipal, no Instituto de Previdência, no setor Oeste, e postos itinerantes, que terão suas localizações alteradas, por períodos, de acordo com a demanda dos funcionários públicos de Goiânia. Após o lançamento oficial do 1º Censo de Recadastramento Previdenciário, os servidores terão um prazo de três meses para realizar a atualização de seus dados. Com informações da Prefeitura de Goiânia

Confira os documentos que o servidor ativo, aposentado e pensionista deverá apresentar para efetuar o Censo de Recadastramento Previdenciário:

SERVIDORES ATIVOS

· Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
· Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei
· Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias)
· Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável
· Título de eleitor
· Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário
· Decreto/Portaria de Admissão
· Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente)
· PIS/Pasep/NIT
· Cópia dos tempos da Carteira de trabalho

SERVIDORES APOSENTADOS

· Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
· Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei
· Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias)
· Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável
· Título de eleitor
· Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário
· Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria
· PIS/Pasep/NIT

DEPENDENTES

(Cônjuge ou Companheiro(a); Filho(a) até 21 anos de idade; Tutelados e Curatelados)
· Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), obrigatório em todas as idades;
· Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei; se houver.
· Certidão de Nascimento; apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência
· Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários

PENSIONISTAS

· Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
· Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei
· Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias)
· Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável
· Título de eleitor
· Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário
· Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte
· PIS/Pasep/NIT

DOCUMENTOS DO SERVIDOR INSTITUIDOR DA PENSÃO POR MORTE

· CPF
· Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei
· PIS/Pasep/NIT
· Certidão de óbito

OBSERVAÇÃO – Serão aceitas cópias apenas de:

1. Tempos de Carteira de trabalho
2. Decreto/Portaria de Admissão (Ativos)
3. Termo de Posse (Ativos)
4. Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria (Aposentados)
5. Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte (Pensionistas)
Lourdes Souza, da editoria de Previdência Social