O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz vai sancionar, nesta sexta-feira (9), o projeto de lei complementar aprovado pela Câmara Municipal no último dia 23. A legislação permitirá o menor Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) da história de Goiânia.
Durante um mês, os adquirentes de imóveis na Capital poderão regularizar e registrar a propriedade de casas, apartamentos, edificações comerciais, lotes e terrenos pagando a metade do imposto estabelecido no Código Tributário Municipal (CTM), como efeito da diminuição em 50% da alíquota – percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo – do ISTI.
De acordo com o projeto que será sancionado pelo prefeito Rogério Cruz, a menor alíquota, que é de 0,25%, metade da taxa então vigente, será cobrada dos imóveis cujo valor efetivamente financiado some até R$ 200 mil. O recuo de 50% na tributação também abarca os financiamentos acima de R$ 200 mil e de até R$ 650 mil, que terão variação de 1% para 0,50% durante o período de vigência do benefício; assim como para as aquisições com valor de financiamento superior a R$ 650 mil, com oscilação de 2% para 1%.
Essa redução temporária da carga tributária abarca as transações realizadas por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), no qual se enquadram imóveis com valor máximo de R$1,5 milhão. “Há expectativa de que a medida amenize os danos na economia local, bem como garanta a manutenção de empregos neste cenário de crise econômica e ainda promova um aquecimento na compra e venda de imóveis em nossa cidade. Além de alavancar o mercado imobiliário, é certo que as medidas buscam mitigar os prejuízos financeiros daqueles que se encontram na situação de vulnerabilidade, haja vista toda a cadeia existente atrás dos grandes empreendimentos”, avalia o prefeito Rogério Cruz.
Além de favorecer novas vendas neste setor, a sanção do projeto de lei também vai oportunizar a regularização de imóveis que ainda não estão registrados no nome do proprietário, inclusive os popularmente conhecidos como “contrato de gaveta”. Nesse caso e nas demais transações que não envolvem financiamento bancário, o ISTI terá um recuo temporário de 2% para 1,5% para os imóveis com valor de até R$ 400 mil.
“Legalmente, o registro é a única forma reconhecida, legítima, de determinar quem é o proprietário de um imóvel. Não basta assinar um contrato de compra e venda ou mesmo lavrar a escritura em cartório de notas. Se a negociação não for registrada na matrícula do bem em um Cartório de Registro de Imóveis, há risco de perda da propriedade, visto que é apenas depois deste ato que ocorre a transferência da propriedade”, explica o secretário de Finanças de Goiânia, Geraldo Lourenço.
Previsto na Constituição Federal, o ISTI precede a transferência da titularidade de um imóvel, tanto de uma construtora para o adquirente da unidade, quanto de um antigo dono para o novo proprietário. Sem o laudo da Prefeitura de Goiânia, emitido após o pagamento do imposto, não é possível registrar o imóvel, já que entre as documentações que devem ser apresentadas ao cartório estão o documento que atesta a quitação do tributo. Durante o período de desoneração do ISTI, o laudo de avaliação resultante do pagamento do imposto terá validade de 30 dias a partir da vigência da lei ou da prorrogação do decreto. Após o prazo, se não ocorrer o registro imobiliário, haverá cobrança da diferença entre o percentual reduzido e a alíquota padrão e também demandará a realização de nova avaliação da propriedade.