Prefeita de Uruaçu vai responder por suposto crime de responsabilidade

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, recebeu denúncia em desfavor da prefeita de Uruaçu, Solange Abadia Rodrigues Bertulino, acusada de cometer crime de responsabilidade por descumprir lei municipal. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a prefeita deixou de apresentar documento requisitado pela Câmara Municipal que indica os repasses de 15% da arrecadação municipal para a Secretaria Municipal de Saúde. O relator do processo foi o desembargador Leandro Crispim.

Segundo o artigo 62, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município de Uruaçu, o chefe do Poder Executivo do município tem o dever de prestar, no prazo de 15 dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal. Segundo os vereadores do município, a prefeita não teria obedecido a lei, o que, segundo o MPGO, foi comprovado em suas investigações. Em sua defesa, a prefeita alegou a inexistência de descumprimento da lei municipal e ausência de dolo ou má-fé de sua parte.

O desembargador, no entanto, considerou que tais alegações não eram suficientes para desonerá-la. Isso porque, segundo ele, Solange não comprovou que teria disponibilizado os balancetes pelo site da Transparência, nem que tenha cumprido diretamente a obrigação legal. Além disso, Leandro Crispim esclareceu que a alegação de ausência de má-fé, por ser matéria de mérito, deverá ser analisada na ação penal.

“Considerando que a peça acusatória encontra-se formalmente apta, atendendo aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, não ocorrendo, por outro lado, nenhuma das hipóteses elencadas nos artigos 395 e 397 do mesmo codex para ensejar a rejeição da peça acusatória ou a absolvição sumária da denunciada, o recebimento da exordial é impostivo”, julgou o desembargador. Fonte TJGO