O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) publicou, na terça-feira (17/3), o novo edital de convocação de credores em face do Estado de Goiás (administração direta e indireta) para a realização de acordo direto para recebimento de precatórios. Inicialmente, R$175.613,90 estão disponíveis para negociação no Juízo de Execução do TRT-GO.
Os interessados têm 20 dias corridos, contados a partir desta quarta-feira (18/3) para apresentarem seus requerimentos. O valor disponível pode aumentar com repasses do ente devedor, com projeção de aproximadamente R$1.894.435,68 para este ano.
Os interessados que aderirem ao acordo poderão receber os precatórios ao longo do ano, pois o edital tem validade até o dia 31 de dezembro de 2026, ou até o esgotamento dos recursos.
Como requerer
O pedido deve ser formulado pelo credor, por meio de seu advogado, e encaminhado exclusivamente para o e-mail: acordodireto@trt18.jus.br, da Divisão de Requisitórios Judiciais do Juízo de Execução. Após o envio, o interessado receberá uma notificação eletrônica automática de confirmação. Se a resposta de confirmação não for recebida, o pedido deve ser reenviado até a efetiva confirmação. Persistindo o problema, o credor deve procurar, imediatamente, no primeiro dia útil, o Juízo de Execução para relatar o fato.
A partir da confirmação do requerimento, o acompanhamento deverá ser feito diretamente no respectivo processo judicial eletrônico.
Vale ressaltar que as partes terão prazo de cinco dias para confirmar o interesse no acordo após receberem a intimação para tomarem ciência dos cálculos com o deságio, que é o desconto aplicado sobre o valor total do crédito para viabilizar o pagamento mais rápido da dívida.
Caso os recursos sejam insuficientes para atender a todos os requerimentos, será observada a ordem de preferência prevista no artigo 2-A da Lei Estadual nº 17.034/2010, em conformidade com o artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Se não houver credores habilitados ou restarem valores após a conciliação, o saldo será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.
Precatórios
Os precatórios são ordens judiciais para pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações transitadas em julgado. Nos acordos diretos, há aplicação de deságio, isto é, desconto sobre o valor do crédito. O Juízo de Execução elabora uma planilha atualizada com o valor total, o percentual de deságio, as incidências de impostos e contribuições e o valor líquido a ser pago. (TRTGO)
































