Prazos de processos administrativos também ficarão suspensos durante quarentena intermitente em Goiás

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Wanessa Rodrigues

Durante os períodos em que houver suspensão das atividades econômicas em Goiás, em decorrência da quarentena alternada de 14 dias, também ficarão suspensos os prazos de processos administrativos em curso na administração direta e indireta do Estado que dependam de atos presenciais. A medida consta no decreto nº 9.687, publicado no Diário Oficial de quarta-feira (01/06).

Conforme a norma, a suspensão dos referidos prazos acompanha o sistema de revezamento instituído pelo Decreto nº 9.685, de 2020, publicado no início da semana. Ou seja, durante os 14 dias em que as atividades econômicas estiverem em funcionamento, os prazos de processos administrativos correm normalmente. Porém, durante os 14 dias seguintes, ficam suspensos.

Fica também suspenso durante o referido período o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento na administração pública do Estado de Goiás. A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.

Revezamento
O decreto nº 9.685 que prevê o revezamento das atividades econômicas passou a vigorar na terça-feira (30/06), com o fechamento de atividades classificadas como não essenciais. Após duas semanas, entra em vigor o período de flexibilização, e assim sucessivamente. O documento altera o decreto nº 9.653, de 19 de abril, e não tem prazo de validade.

Durante os 14 dias de suspensão, atividades consideradas essenciais podem continuar funcionando, desde que observadas as medidas de segurança já orientadas pelas autoridades de saúde. O que inclui a utilização de máscaras, assepsia das mãos e atenção sobre a quantidade de pessoas circulando para evitar aglomerações. Entre os serviços essenciais estão supermercados, farmácias, clínicas veterinárias, delivery e transporte coletivo público e privado.

Leia aqui o decreto.