Imóveis rurais de grandes devedores da União poderão ser destinados à reforma agrária, conforme estabelece a Portaria Interministerial AGU/MDA/MF nº 4, de 8 de novembro de 2024, publicada nesta quarta-feira (13/11) no Diário Oficial da União. A medida, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar), regulamenta a adjudicação de imóveis rurais penhorados para integrar a Política Nacional de Reforma Agrária.
A portaria detalha os procedimentos para que imóveis rurais penhorados em ações judiciais da União, autarquias ou fundações públicas sejam incorporados ao patrimônio público e utilizados para assentamento de famílias sem terra. A entrega do imóvel, sem a necessidade de leilões, havia sido objeto de parecer da AGU aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro deste ano, mas a nova norma organiza os passos a serem seguidos por cada órgão envolvido.
Instrumento para reforma agrária e cobrança de dívidas
De acordo com Jorge Messias, o novo regulamento acelera o processo de reforma agrária e melhora a eficiência na cobrança da dívida pública. “Essa portaria é um importante instrumento para a realização da reforma agrária de modo pacífico. Ela permitirá maior eficácia na cobrança da dívida pública e mais celeridade na incorporação de imóveis rurais ao programa, encurtando caminho na implementação da política pública e levando pacificação no campo”, afirmou o advogado-geral da União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) fornecerá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário informações semestrais sobre imóveis penhorados disponíveis para adjudicação. Além disso, órgãos federais terão acesso a dados sobre grandes devedores inscritos em dívida ativa para identificar bens passíveis de penhora.
Processos técnicos e avaliação
Os imóveis destinados à reforma agrária passarão por avaliações de viabilidade técnica e laudos de compatibilidade com os valores de mercado. Caso necessário, a AGU poderá solicitar autorização judicial para que a União ou o Incra acessem os imóveis e coletem informações essenciais para o processo.
Os imóveis adjudicados serão incorporados ao patrimônio da União ou do órgão credor, sem necessidade de empenho financeiro ou transferências de recursos entre a União e o Incra. A portaria dá efetividade ao Parecer AGU nº JM 05, de fevereiro de 2024, ao incluir os bens no programa Terra da Gente, lançado em abril deste ano.
Impacto na Reforma Agrária
O programa Terra da Gente prevê a inclusão de 295 mil famílias em assentamentos até 2026, um aumento expressivo de 877% em relação aos seis anos anteriores. Em 2024, a meta é beneficiar 73.248 famílias por meio de assentamentos, regularizações e reconhecimentos. Para 2025, a previsão é atender mais 80.990 famílias.
O ministro Paulo Teixeira destacou a importância da portaria para a reforma agrária e o equilíbrio fiscal: “Ela vai possibilitar que famílias acampadas sejam assentadas; a União recupere créditos considerados perdidos e o devedor abata sua dívida ativa. É um marco que acelera a reforma agrária, melhora a arrecadação e resolve o problema dos acampados”.