Candidato que alegou preterição garante na Justiça direito de nomeação em concurso do MT

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A juíza Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, da Vara Única de Aripuanã (MT), determinou que o município proceda a imediata nomeação de um candidato aprovado em primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso para motorista socorrista – Edital nº 01/2024. O autor alegou preterição, isso tendo em vista a contratação temporária para a vaga a realização de novo certame para a mesma função. A magistrada estipulou multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da decisão.

No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, esclareceu que o certame previa apenas uma vaga de cadastro de reserva para o preenchimento de cargos que vagarem ou forem criados durante o período de validade do concurso. Contudo, foi publicado novo edital para a função ainda dentro do referido prazo. Situação que, segundo disse, demonstra “a extrema necessidade de contratação de motoristas”.

O advogado ponderou, ainda, que há clara preterição do autor regularmente aprovado no referido concurso. Isso porque, apesar de preencher os requisitos e méritos necessários, deixou de ser convocado para o cargo.

Aliás, conforme apontou, outras duas pessoas foram contratadas pela Administração temporariamente para exercerem a mesma função. Sendo que um deles, contratado para o cargo de motorista socorrista no último mês de janeiro, prestou o mesmo concurso do autor e foi reprovado.

Preterição

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que, como regra, a designação de pessoa que não prestou concurso público para ocupar cargo em comissão não representa preterição de concursados, pois o concurso público destina-se a prover os cargos efetivos.

Todavia, no caso dos autos, um candidato que prestou o concurso e não obteve êxito em ser aprovado, foi contratado pelo município para exercer o mesmo cargo para o qual se habilitou o autor.

Neste sentido, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que, para que haja o direito à nomeação dos aprovados em concurso público, é preciso observar requisitos. Entre eles, a abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.