Policiais acusados de matar refém e de fraudar cena do crime vão a júri popular

O juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara de Senador Canedo, pronunciou os policiais militares Gilmar Alves dos Santos e Paulo Márcio Tavares pelo homicídio de Marco Antônio Pereira de Brito, durante uma abordagem policial. Paulo Márcio vai responder, também, pela morte de Tiago Ribeiro Messias. Segundo a denúncia, os acusados alteraram a cena do crime para forjar uma troca de tiros.

Na decisão, o magistrado destacou que há “indícios de que ambos os acusados, em uma abordagem falha, sem obedecer aos procedimentos operacionais padrões da instituição a que pertencem, efetuaram conduta que culminou na morte das vítimas indicadas”.

O crime
Os fatos aconteceram no dia 25 de novembro do ano passado, por volta das 17h30, nas imediações de um posto de combustível no cruzamento entre as Avenidas Dom Emanuel e Progresso, no Conjunto Sabiá. Marco Antônio havia acabado de assaltar uma chácara, onde Tiago morava, e havia levado o rapaz consigo, como refém em um automóvel. Tiago dirigia, enquanto Marco Antônio estava no banco do passageiro.

Quando o veículo em que vítima e assaltante foram localizados pelo patrulhamento militar, comandado por Gilmar, houve a interceptação com disparos de arma de fogo, por parte dos policiais, em ato contínuo, conforme demonstrado nas imagens do circuito de monitoramento do posto de combustível. O vídeo mostra, também, que Gilmar arrastou o corpo de Marco para cerca de quatro metros fora do veículo e, ainda, de forma deliberada, entrou no carro de passeio pelo lado do passageiro, efetuando seis tiros que estava no interior do automóvel, em direção ao para-brisa.

Na mesma data, ao realizar o registro do atendimento, os acusados inseriram informações falsas no documento público, narrando que “a equipe foi recebida a disparos de arma de fogo do interior do veículo”, bem como omitiram informações relevantes, ao não declarar a conduta de alterar a cena do crime, após os homicídios.

Pronúncia
Na decisão, o juiz Thulio Marco Miranda destacou que o laudo pericial de análise das imagens é claro ao explicitar que, após a interceptação do veículo, os policiais militares desceram da viatura e deram início a uma série de tiros contra o automóvel. “Em uma análise preliminar dos fatos apresentados, extrai-se que os militares realizaram uma abordagem falha, sem observarem os procedimentos operacionais padrões”.

O magistrado complementa que “a conduta perpetrada pelos acusados, ao que tudo indica, foi aparentemente excessiva, não encontrando respaldo nas normas que regem a própria instituição militar, tanto que, após verificar que teriam acertado as vítimas, o acusado Gilmar tentou alterar a cena do crime, forjando uma possível situação de troca de tiros quando, na verdade, sequer houve disparos da arma encontrada com a vítima Marco Antônio”.

Gilmar e Paulo Márcio vão responder juntos pela morte de Marco Antônio, mas apenas o segundo será julgado pelo homicídio de Tiago. Na pronúncia, o magistrado considerou que o refém foi atingido, apenas, por disparos efetuados por Paulo Márcio. “Os elementos probatórios colhidos durante a instrução indicam que Gilmar, a todo instante, direcionou os seus disparos para o ocupante do carro sentado no banco do passageiro”, ponderou o juiz. Fonte: TJGO

Processo 201702842422