PL estipula em R$ 20 mil valor máximo para arquivamento de débitos inscritos na dívida ativa

O Projeto de Lei 10429/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece o valor máximo de R$ 20 mil para que sejam arquivadas execuções fiscais de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Atualmente, a legislação (Lei 10.522/02) considera o valor de até R$ 10 mil para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho.

O autor do projeto, deputado Cléber Verde (PRB-MA), explica que embora haja decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consideram o valor de até R$ 10 mil para que sejam arquivados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, o Ministério da Fazenda editou portaria que amplia esse valor para R$ 20 mil.

O deputado quer propor a alteração na legislação existente que trata do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

“Com o advento das Portarias 75 e 130/MF, ocorreu um novo distanciamento entre a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, pois, enquanto o Pretório Excelso aderiu ao novo parâmetro fixado por ato normativo infralegal, a Corte não o fez”, explica o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.