Pedido de isenção de IPVA e de ICMS deve ser feito em uma das delegacias fiscais da Sefaz

Leis estaduais concedem isenção de IPVA e de ICMS para portadores de necessidades especiais, taxistas, mototaxistas, entre outros,  para compra de veículo automotor, e o interessado precisa fazer o pedido em uma das 12 Delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria da Fazenda. Se for morador de Goiânia ou da Grande Goiânia deve se dirigir à Delegacia na Praça Tamandaré. Não há necessidade de procurar a Sefaz, na Nova Vila.

O gerente de IPVA, Nivaldo Borges Damasceno, explica que a concessão do benefício é descentralizada e deve ser solicitada na delegacia mais próxima da residência do interessado. O número de pedido é expressivo. Neste ano já chegou a aproximadamente dois mil, sendo que 1.500 foram solicitados em Goiânia. “Nossa intenção é facilitar o atendimento ao contribuinte”, conclui.

O requerimento começa a tramitar pela Receita Federal do Brasil com o pedido de isenção do IPI dos veículos. Lá, muitas vezes o contribuinte é informado erroneamente que ele deve se dirigir ao Complexo Fazendário. O correto, para evitar deslocamentos desnecessários, é dirigir-se à Delegacia Regional de Fiscalização de sua região.

Isenções
Desde 2016, a Lei 19.947 passou a prever isenção de IPVA para deficientes físicos que não dirigem, ou não são portadores de CNH. Até então, o benefício era exclusivo para portadores de necessidades especiais com carteira de habilitação. Há ainda isenção para portador de deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda e autismo, entre outros.