Para Tribunal, namorar homem casado não pode configurar união estável

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de comarca da serra catarinense que negou provimento ao pleito de uma mulher que, com a morte do ex-companheiro, queria ter reconhecida união estável. A apelante alegou que a união entre o casal era livre de qualquer impedimento, pois o falecido já havia se separado da esposa e pretendia constituir uma nova família com a autora.

Nos autos, contudo, ficou claro que o casal, apesar de ter mantido um relacionamento, não possuía vínculo matrimonial, pois o falecido era casado e jamais se separou da esposa. A propósito, o depoimento pessoal da autora deixou claro que ela tinha pleno conhecimento de que o companheiro era casado. Para o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, os indícios apontam que os envolvidos tiveram uma relação paralela ao casamento, o que impede o reconhecimento da união estável.

“Comprovado que a relação entre as partes foi restrita a namoro, com o falecido em posição de casado, além de não demonstrados sinais com o intuito de constituição de família com a autora, inviável a configuração da união estável”, concluiu Ulysséa. A decisão foi unânime.