Para OAB, advogado pode atender cliente por videoconferência

Nem o Estatuto da Advocacia nem o Código de Ética da OAB vedam a utilização de videoconferência, pelo advogado, para atendimento aos seus clientes. A conclusão é da 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética é Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

Considerando a disseminação do uso desta tecnologia nos dias atuais, e o fato de que tal comunicação deve se submeter às mesmas regras e limites aplicáveis a qualquer contato entre cliente e causídico, a turma assentou a possibilidade de seu uso.

Leia a ementa

EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ATENDIMENTO A CLIENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO ÉTICA – POSSIBILIDADE.

    Não existe qualquer vedação, seja no Estatuto da Advocacia, seja no Código de Ética e Disciplina, à utilização de videoconferência, pelo advogado, para atendimento aos seus clientes. A videoconferência é uma importante inovação tecnológica, de uso bastante disseminado nos dias atuais, que possibilita a comunicação em tempo real entre pessoas, independentemente da sua localização física, permitindo uma reunião à distância como se ela fosse presencial e que implica em uma série de vantagens, sendo a mais evidente a economia de tempo e recursos.

    Evidentemente, essa forma de comunicação se submete às mesmas regras e limites aplicáveis a qualquer contato entre cliente e advogado, de acordo com os preceitos éticos em vigor, sobretudo quanto ao sigilo profissional, confiança e transparência.

    Proc. E-4.721/2016 – v.u, em 27/10/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI, Rev. Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.