Para advogados, mesmo com a venda da Celg-D, cláusulas contratuais de trabalhadores devem ser honradas

Após a Celg-D ser arrematada pela empresa italiana Enel Brasil, o destino de trabalhadores que atuam na empresa de distribuição de energia ainda é incerto. Hoje, a principal preocupação dos servidores é saber como será o comportamento do novo empregador em relação aos contratos de trabalho em vigência. Mas, apesar do temor em relação às demissões, os assessores jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG), que representa os servidores, informam que existe o direito adquirido em relação às cláusulas contratuais atuais, que necessariamente precisam ser honradas, sob pena de consequências legais de descumprimento de contrato de trabalho.


Os advogados Welton Marden e Wilian Fraga fazem a assessoria jurídica do sindicato

Atualmente, a Celg-D é uma empresa de economia mista e, por isso, tanto a contratação ou dispensa de empregados passa, necessariamente, pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Isso limita de alguma forma tanto a contratação quanto a dispensa arbitrária. Mas essa exigência deixa de existir após a privatização, pois, como empresa privada, a ENEL não esta obrigada a respeitar tais princípios.

Porém, os assessores jurídicos do STIUEG, os advogados Welton Marden e Wilian Fraga, dizem que essa situação pode demandar grandes debates no meio jurídico. Isso porque, mesmo não se aplicando os princípios da administração pública nas empresas privadas, no momento da privatização existe um contrato de trabalho válido, previamente constituído e que não pode ser alterado de forma unilateral. Ou seja, a empresa que adquirir a Celg-D terá que respeitar todas as cláusulas contratuais, inclusive as relativas ao concurso público, sob pena de infligir ofensa aos artigos 10 e 468 da CLT, que vedam alteração contratual prejudicial ao trabalhador.

Quadro de pessoal
Os advogados lembram, ainda, que a Celg-D opera com aproximadamente 1,9 mil empregados ativos, sendo que já chegou a possuir mais de 4 mil. A redução de pessoal, segundo o sindicato, resultou em sobrecarga de trabalho. Assim, segundo ressalta, a ENEL não precisará enxugar o quadro de pessoal, pelo contrário, terá que contratar mais pessoas para oferecer um serviço de qualidade à população. Além disso, salienta que, seja lá quem for o empregador, multinacional ou estatal, não pode dispor de uma mão de obra qualificada e especializada como são os atuais empregados da empresa.

Ações judiciais
Dependo do desdobramento da situação, os advogados não descartam a possibilidade de propor ações judiciais para proteger os direitos dos trabalhadores da Celg-D. O sindicato informa que, por meio de sua assessoria jurídica, tem uma politica intransigente de defesa dos direitos trabalhadores, estando em andamento hoje em torno de 600 ações judiciais com quase 100% êxito. “Isto por si só já é uma forma de proteger o trabalhador”, diz.

Mobilização
A privatização ainda não foi consolidada, pois existe uma série de tramites e etapas a serem superadas, inclusive o pagamento do lance ofertado pela empresa vencedora na bolsa de valores. Porém, a previsão é a de que a multinacional assuma as operações ainda no primeiro semestre de 2017. Enquanto aguarda a conclusão da privatização, os advogados garantem que o STIUEG já tem mobilizado toda a categoria por meio de assembleias, reuniões, panfletos, jornais, mídia eletrônica, entre outros. Segundo o os profissionais, isto tudo possibilita ao trabalhador pressionar o empregador para que seus direitos sejam respeitado, sob pena enfrentar uma forte reação que pode resultar inclusive em greve.

De outro lado, o sindicato diz que o mais salutar seria negociar um acordo de estabilidade no emprego, ainda que com data de validade limitada. “Possibilitando certa tranquilidade ao trabalhador nesta fase de transição de empresa estatal para empresa privada”, esclarece os assessores jurídicos do STIUEG.