Paciente será indenizada após sofrer queimaduras por aplicação incorreta de medicamento

O Hospital Lúcio Rebelo Ltda. terá de indenizar Marlene Martins de Mello em R$37.305,48, pela má administração de medicamento. A decisão monocrática é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, que manteve sentença do juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. Por conta do erro na aplicação do remédio, Marlene sofreu lesões que evoluíram para queimadura de 3º grau.

O Hospital buscou a reforma da sentença ao argumentar que não houve prova da lesão causada pela aplicação do medicamento. Entretanto, a desembargadora observou que os laudos apresentados constatam o dano causado a Marlene. “Há prova cabal nos autos de que houve administração incorreta da medicação, que fora feita de forma endovenosa, ocorrendo a infiltração do medicamento no tecido subcutâneo, com a conseqüente queimadura de 3º grau”.

A magistrada considerou que o valor da indenização estava “dentro da razoabilidade condizente com as particularidades do caso” e decidiu por mantê-lo inalterado. O Hospital terá de pagar R$ 25 mil pelos danos morais e outros R$ 10 mil pelos estéticos, além de R$2.305,48 pelos prejuízos materiais.

O caso
Consta dos autos que, no dia 25 de dezembro de 2010, Marlene deu entrada na emergência do Hospital Lúcio Rebelo com paralisia na face. A paralisia foi causada por um quadro de Síndrome de Ramsay-Hunt, cujo agente causador é o vírus Herpes Zoster. Ela foi medicada com a aplicação de Aciclovir, na forma endovenosa, a qual foi administrada de forma incorreta. Fonte: TJGO

Veja a decisão.