O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.458.696, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1311. O recurso discute a possibilidade de um tribunal despronunciar um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mesmo após o trânsito em julgado, por meio de habeas corpus.
Na petição apresentada ao relator da matéria, ministro Flávio Dino, a OAB sustenta que o habeas corpus deve ser admitido como mecanismo legítimo para a tutela da liberdade, especialmente diante de situações que envolvem flagrante violação a direitos fundamentais. Segundo a entidade, condicionar a revisão da condenação exclusivamente à via da revisão criminal representa afronta à Constituição Federal e à Convenção Americana de Direitos Humanos.
“Não se mostra razoável e conforme à Constituição manter o condenado preso por mais tempo, sujeitando-o ao demorado trâmite de uma revisão criminal, o que atrita com o princípio da proteção efetiva dos direitos fundamentais e contrasta com a diretriz estabelecida pelo art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos”, afirma a OAB na manifestação.
O pedido foi assinado pela presidente em exercício do CFOAB, Rose Morais, pelo procurador constitucional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pela advogada Bruna Santos Costa. No documento, a OAB ressalta que, salvo a necessidade de dilação probatória, não há impedimento consistente para a utilização do habeas corpus como substituto da revisão criminal. A entidade defende que o writ seja interpretado de forma ampla, a fim de garantir acesso efetivo ao Judiciário e preservar o valor fundamental da liberdade de locomoção.
A Ordem também destacou precedentes da Corte que reconhecem a possibilidade de utilização do habeas corpus para proteger a liberdade de locomoção diante de constrangimento ilegal, conforme previsto na Constituição Federal. Entre os julgados mencionados estão os HCs 97.058/SP, 98.412/SP, 101.588/SP, 103.577/SP, 107.437/SP, 146.181-AgR/MG e 154.390/SC.
A proposta de ingresso da OAB como amicus curiae foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno do CFOAB, em sessão ordinária, a partir de requerimento apresentado pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
































