A autorização judicial para o sepultamento de corpos não identificados passará a depender de laudo técnico da Polícia Científica que comprove a coleta mínima de informações biométricas e biológicas. A medida está prevista em resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (23/6).
O texto também estabelece novas diretrizes para o processamento de certidões de óbito e prevê o intercâmbio de informações entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCIConecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD). O objetivo é preservar dados que possam auxiliar na identificação futura e no esclarecimento de casos de desaparecimento.
O pedido de providências foi relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Conforme o voto, a Polícia Científica deverá atestar a realização de coleta mínima padronizada, de forma a garantir material biométrico e biológico de qualidade.
Ao condicionar a autorização para sepultamento e o registro de óbito à apresentação desse documento técnico, o CNJ busca estabelecer boas práticas institucionais e assegurar o tratamento digno de corpos não identificados. A medida também se relaciona ao direito das famílias à verdade, à memória e ao luto.
A proposta de ato normativo foi apresentada pela Polícia Federal, a partir das discussões do Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais, que atua no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
No voto, Mauro Campbell afirmou que o desaparecimento de pessoas representa fenômeno de relevância social no Brasil, com impacto direto sobre a segurança pública, a efetividade da Justiça e os direitos fundamentais das famílias. Segundo ele, em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é o único caminho para encerrar formalmente o desaparecimento e restituir a identidade da vítima.
O relator também observou que, atualmente, corpos não identificados podem permanecer temporariamente em unidades médico-legais e, por limitações operacionais, ser sepultados antes da coleta adequada dos dados necessários à identificação futura. Após o sepultamento, essas informações podem ser perdidas, o que dificulta a conexão com famílias que ainda procuram pessoas desaparecidas.
“O momento que antecede ao sepultamento é a última oportunidade para coleta de material biológico de qualidade e é neste ponto que a atuação do Poder Judiciário se torna estratégica”, afirmou Mauro Campbell no voto.
Pela resolução, as corregedorias dos tribunais e das serventias extrajudiciais deverão condicionar o sepultamento e o registro de óbito à apresentação de documento técnico da Polícia Científica que ateste a coleta mínima padronizada. Também deverão estimular rotinas de articulação institucional com as polícias científicas e demais órgãos envolvidos na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
A norma ainda prevê o apoio à adoção de fluxos eletrônicos que permitam rastreabilidade, integridade documental e preservação do acervo técnico. O CNJ, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, adotará providências para viabilizar o intercâmbio eletrônico seguro de dados e informações entre órgãos de Polícia Científica ou Perícia Oficial, registradores e cadastros nacional e estaduais de pessoas desaparecidas.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, o Judiciário passa a atuar como indutor de boas práticas institucionais, com foco no tratamento digno de corpos não identificados e na garantia do direito das famílias à verdade, à memória e ao luto.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação. A partir disso, os tribunais terão prazo de 90 dias para realizar as adequações operacionais e normativas locais.





























