Nota Fiscal Goiana dará desconto no IPVA de 2017

nota-fiscal-goiana-quadroO programa Nota Fiscal Goiana concederá até 10% de desconto no IPVA, sendo proporcional à acumulação de bilhetes que for realizada a partir de dezembro deste ano. Essa é uma das mudanças na nova versão do programa. Outra novidade é que os prêmios passarão de 40 para 151 mensais a partir de 2017, além do prêmio especial destinado a instituições sociais, totalizando a distribuição de R$ 350 mil por mês aos ganhadores.

As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo Decreto 8.812/2016. “Essas mudanças reforçam o caráter da função social dos impostos e, de certa forma, incentiva o consumidor a cobrar a nota, pois a chance de ganhar será bem maior, além do desconto progressivo no IPVA” explicou o coordenador do programa, Leonardo Vieira de Paula.

IPVA
Até este ano qualquer pessoa que se cadastre no site da Nota Fiscal Goiana tem automaticamente 5% de desconto no IPVA para 2017. A partir do próximo ano essa regra não será mais válida. Os descontos, variando de 5% a 10%, serão proporcionais à quantidade de notas emitidas com o CPF do consumidor final, sendo o mínimo de 12 bilhetes (veja tabela abaixo) para ter o desconto inicial de 5%. Cada R$ 100 em notas fiscais dá direito a um bilhete. As notas de dezembro deste ano já estão valendo para o desconto no IPVA de 2018.

Prêmios
Atualmente, a Sefaz sorteia 40 prêmios mensais – o principal de R$ 200 mil, três de R$ 10 mil, quatro de R$ 5 mil e 32 de R$ 1 mil. Com a mudança, serão 151 prêmios em vez de 40. O prêmio principal permanecerá ao valor de R$ 200 mil brutos. O restante será: 50 premiações de R$ 1 mil, 100 de R$ 500, e uma de R$ 50 mil a entidade de caráter social. As regras para a premiação continuam as mesmas, ou seja, a cada R$ 100 juntados em notas, o consumidor tem direito a um bilhete.

Valor social
Entre as inovações do programa está o prêmio de R$ 50 mil destinado a uma instituição social filantrópica, a ser indicada pelo consumidor vencedor do prêmio principal. A condição é o cadastro prévio da entidade no sistema da Secretaria Cidadã.