Nome social: advogado trabalhista explica sobre adequação das empresas à identidade de gênero dos empregados

No mês do Orgulho LGBTQIA+, uma sentença da juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Rhiane Zeferino Goulart, condenou uma empresa de telemarketing a pagar indenização por danos morais a um empregado transgênero por não o autorizar a usar o nome social no sistema corporativo. O caso, segundo Gustavo Hitzschky, advogado trabalhista e sócio do escritório BHC Advogados, merece atenção das empresas que ainda não se adequaram à identidade social dos empregados.

De acordo com os autos, o empregado era chamado pelo nome social por colegas de trabalho, mas, ao realizar os atendimentos, era obrigado a usar a denominação do registro civil. Do mesmo modo, o nome de registro constava no crachá pessoal e aplicativo corporativo. A situação constrangia o profissional, que chegava a tapar sua identificação feminina nesses instrumentos.

Casos como esse, segundo Gustavo, não têm cobertura específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entretanto, o especialista pontua que o direito das pessoas trans no mercado de trabalho estão segurados por outras frentes, como a Constituição Federal, em seu artigo 3º, IV, entre outros dispositivos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, entre outras, e as empresas precisam estar atentas. Mais explicitamente, o artigo 1º, da Lei 9.029/1995, proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.

O advogado afirma que a empresa deve respeitar a identificação do empregado de todas as maneiras, sendo direito do empregado o uso de um crachá com o nome social, além da utilização de banheiros e uniforme de acordo com o gênero que se identifica.

“A identidade de gênero está ligada a como a pessoa se identifica perante a sociedade, não importando o sexo biológico, cada colaborador é livre para se identificar como se sente. Se no ambiente empresarial acontecer algo que fere esse sentimento, o empregado tem o direito e respaldo para acionar legalmente a empresa por violência transfóbica”, afirma o advogado.