Município terá de garantir transporte escolar noturno a estudantes da área rural

Em decisão monocrática, o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto) manteve sentença da comarca de Petrolina de Goiás, que condenou o Município a garantir o fornecimento de serviço de transporte público escolar noturno, regular e gratuito aos estudantes residentes na área rural da cidade.

A Prefeitura de Petrolina de Goiás solicitou a reforma da sentença, porém teve negado o seguimento do pedido. Segundo o magistrado, é dever dos entes da federação prestar transporte gratuito aos alunos que moram na área rural que, por causa do trabalho diário, necessitam frequentar a escola no período noturno. “O fornecimento de transporte regular aos alunos moradores da área rural advém da garantia constitucional à educação, a qual, inclusive, constitui em um dos objetivos fundamentais da Carta Magna, nos termos do artigo 6º, tendo, por objeto, a construção de uma sociedade digna, justa e solidária”, ressalta.

O desembargador complementa que é obrigação do Município desenvolver programas que possibilitem o atendimento das necessidades do educando para que esteja em condições reais de frequentar e acompanhar as aulas, devendo, então, oferecer o transporte escolar adequado. Fonte: TJGO

Veja a decisão.