Município de Senador Canedo publica novo decreto adequado ao estadual

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Acolhendo recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o município de Senador Canedo editou na sexta-feira (19/3) novo decreto adequando as normativas municipais de combate à disseminação da Covid-19 às regras definidas pelo governo estadual (decretos 9.653/20 e 9.828/21).

Assim, em substituição ao decreto anterior (Decreto Municipal nº 2.117/21), entrou em vigor, a partir de hoje, o Decreto nº 2.191/2021, que recepciona as medidas sanitárias definidas nas normas estaduais, assinado pelo prefeito Fernando Pellozo.

A recomendação para adequação do decreto municipal foi expedida nesta quinta-feira (18/3), pelo promotor de Justiça Glauber Rocha Soares e recebida no mesmo dia pela prefeitura de Senador Canedo.

No documento, o integrante do MP-GO orientava o município a observar o “regime de revezamento, iniciando-se imediatamente com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem como o rol de atividades essenciais e atividades excluídas da fase de retomada”.

A iniciativa extrajudicial do MP-GO teve origem em notícia de fato anônima, protocolada também na tarde de quinta-feira, indicando que o decreto municipal não estava adequado ao disposto pela normativa estadual. Conforme recomendado, o novo decreto contempla na íntegra as medidas contidas nos decretos do governo estadual (consulte neste link ). (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)