Mulher que não recebeu salário será indenizada

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJGO) reformou parcialmente sentença da comarca de Santo Antônio do Descoberto para condenar aquele município a pagar R$ 8 mil a Lucimar Pereira Bragail, por danos morais. A relatoria do processo, é do desembargador Walter Carlos Lemes (foto).

Funcionária da Prefeitura, Lucimar ficou sem receber salário por sete meses, além das férias não-gozadas e 13º salário, em 2010. Sentença de 1º grau determinou que o município a pagar os valores em questão – os quais somam de R$ 28.361,50.  Entretanto, o fato não foi configurado como dano moral, uma vez que foi caracterizado como “mero dissabor” sofrido.

Insatisfeita com a sentença, a servidora interpôs recurso quanto ao dano moral e alegou que o não pagamento de salários lhe gerou situações constrangedoras. Para Walter Carlos Lemes, é ilógico falar que o não pagamento de salários à servidora é mero dissabor. “A remuneração é um direito constitucional, cabendo à administração o dever de efetuar o pagamento do salário à servidora”, afirmou.

O magistrado ressaltou, ainda, que a conduta omissiva da prefeitura gerou situação desconfortável a Lucimar, pois ela não pôde honrar com suas obrigações financeiras. “O salário e trabalho continuam sendo direitos fundamentais, imprescindíveis à manutenção da vida”, frisou.