MPF/GO denuncia Carlinhos Cachoeira e Lereia por corrupção

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Núcleo de Combate à Corrupção, ofereceu denúncia contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, e Carlos Alberto Leréia da Silva, ex-deputado federal pelo PSDB de Goiás no período de 2003 a 2015. Cachoeira é acusado do crime de corrupção ativa (artigo 333, § 1º, do Código Penal) e Lereia, de corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do CP), praticados de forma reiterada (artigo 69 do CP).

De acordo com a denúncia, ao longo do ano de 2011, Cachoeira pagou, quase que mensalmente, valores entre R$ 20 mil e R$ 25 mil, ao então deputado Lereia. Os pagamentos foram feitos para que Lereia usasse seu mandato para atender aos interesses da organização criminosa comandada por Cachoeira ou praticar outros atos ilícitos de seu interesse.

Para o MPF/GO, Cachoeira pagou a Lereia uma espécie de “mensalinho” para que o então deputado usasse seu poder político em seu benefício. Na prática, Cachoeira alugou o mandato parlamentar do amigo Lereia, mediante propina. Os pagamentos foram realizados por pessoas de confiança de Cachoeira, a mando deste, o qual periodicamente se certificava, por meio de conversas telefônicas, se o dinheiro havia sido entregue. Além desses pagamentos, em certa ocasião Cachoeira chegou a emprestar seu cartão de crédito para que Leréia pudesse gastar dinheiro, inclusive com o fornecimento de senha e código de segurança.

Apurou-se que Lereia, em ao menos cinco oportunidades distintas, usou seu mandato para favorecer aos interesses de Cachoeira. Entre esses interesses, Leréia conseguiu a nomeação ou a manutenção em cargos públicos no governo do estado de Goiás de pessoas indicadas por Cachoeira. Também quando exerceu o cargo de presidente da Comissão Permanente de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o então deputado agilizou procedimentos de retirada de vistos para os Estados Unidos a pessoas ligadas a Cachoeira.

Além disso, vale destacar que, por solicitação de Cachoeira, Lereia parou de levantar publicamente suspeitas e questionar a licitude da licitação realizada pelo DNIT para duplicação da rodovia BR-060 (trecho Goiânia/GO–Jataí/GO), aparentemente objeto de fraude à licitação, de que participou a construtora Delta, da qual Cachoeira era sócio oculto em contratos ilicitamente obtidos junto ao Governo de Goiás. Leréia atendeu à solicitação, omitindo-se no dever de fiscalizar contratos do Poder Executivo (prerrogativa e dever parlamentar), para não prejudicar os interesses econômicos ilícitos de Cachoeira.

O caso, que é um desdobramento da Operação Monte Carlo e estava sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), retornou à primeira instância depois que Leréia perdeu o foro privilegiado com o fim do seu mandato.

Operação Monte Carlo 

A deflagração da operação conhecida como Monte Carlo ocorreu no fim de fevereiro de 2012; porém, as investigações começaram bem antes. Estima-se que há mais de dez anos o grupo já agia em Goiás. A influência de Cachoeira se alastrou no escopo do próprio Estado. A corrupção e a troca de favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a organização criminosa. Com duas principais frentes de atuação – no entorno de Brasília e em Goiânia – e com o recrutamento de setores do braço armado estatal, o grupo movimentou cifras milionárias.

Sem concorrência (policiais e delegados cooptados facilitavam o monopólio do mercado ilícito) e com o domínio dos pontos de exploração, o grupo criminoso ganhou contornos empresariais, passando, inclusive, a ter controle financeiro e contábil operado via web.

Em caso de condenação, as penas previstas para o crime de corrupção ativa e passiva variam de reclusão de 2 a 12 anos e multa, podendo ser aumentadas em razão das circunstâncias. Fonte: MPF/GO