MPF/GO recorre ao TRF1 para garantir medicamentos para tratamento precoce de pacientes com Covid-19

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O Ministério Público Federal (MPF) impetrou perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na última sexta-feira (31/7), Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela, para reformar decisão da Justiça Federal (JF) de Goiânia. O objetivo é que o Tribunal determine à União, ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia que garantam aos pacientes da Covid-19 tratamento ambulatorial precoce, mediante disponibilização de medicamentos, inclusive cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e adjuvantes, de acordo com prescrição médica e conforme orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde (MS) na Nota Informativa nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS.

No último 1º de julho, o MPF ajuizou, perante a 9ª Vara da JF de Goiânia, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela de urgência, para que os entes acima referidos disponibilizassem os medicamentos. No entanto, ao apreciar a ACP, a JF indeferiu o pedido liminar.

Inconformado com a decisão, o MPF interpôs recurso junto ao TRF1, com o objetivo de que os entes acatem a orientação expedida pelo Ministério da Saúde, especialmente quanto à disponibilização dos fármacos para que os médicos possam, em cada caso, examinar o paciente e, eventualmente, prescrever esses medicamentos.

Segundo o MPF, o tratamento farmacológico precoce da infecção causada pelo novo coronavírus é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número possível de vidas. “Devem-se utilizar todas as possibilidades farmacológicas, com o objetivo de oferecer o tratamento precoce para mitigar o agravamento da doença e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, enquanto não existe tratamento especificamente desenvolvido”, defende o MPF.

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor do Agravo de Instrumento, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à Covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias. As orientações do MS, órgão central da estratégia de enfrentamento nacional à pandemia, possuem fundamento em diversas pesquisas e estudos publicados. Enfrentar as doenças causadas pela Covid-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que são voltados para procedimentos de média e alta complexidade, não é coerente com o Sistema Único de Saúde (SUS), entende o procurador.

Pedidos

Além de pedir liminarmente que se ordene a disponibilização dos medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19, o MPF pede ao TRF1 que obrigue a União a assegurar ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia o fluxo desses remédios; que o Estado de Goiás também disponibilize os medicamentos para as próprias unidades de saúde e para o Município de Goiânia, e que este faça o mesmo em relação à sua rede de saúde, tudo com observância de prescrição médica e em conformidade com as orientações do MS. Por fim, pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil aos réus e de R$ 10 mil aos seus agentes, no caso de retardamento das providências pedidas. Fonte: MPF/GO