MPF denuncia ex-prefeito de Trindade por irregularidades no gasto de verbas para merenda escolar

 

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF), pelo Núcleo de Combate à Corrupção, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Trindade, George Morais Ferreira (foto), por dispensa indevida de licitação e desvio de finalidade na aplicação de verbas federais destinadas à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar para Creches (PNAE/Creche ou PNAC). Tais programas consistem na transferência direta de recursos financeiros do governo federal, em caráter suplementar, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a aquisição exclusivamente de gêneros alimentícios destinados à merenda em escolas e em creches.

De acordo com as investigações, nos exercícios de 2002 a 2007, George Ferreira desviou de finalidade parte das verbas destinadas à execução do PNAE e PNAC ao adquirir, por exemplo, botijões de gás, material de limpeza e até mobiliário. Além disso, não apresentou  aos auditores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação (MEC), órgão responsável pelos repasses, os processos licitatórios,  tampouco os de dispensa ou inexigibilidade de licitação para execução das despesas dos dois programas, relativas aos exercícios de 2005 a 2007.

O Município de Trindade recebeu do FNDE, no período de 2002 a 2007, R$ 1.113.388,80 referentes a verbas do PNAE e R$ 65.047,74 do PNAC, valores correspondentes aos apurados em 2008. Embora procurado para manifestar-se e apresentar documentação que comprovasse a existência de processos licitatórios para aquisição dos alimentos, o ex-prefeito não se manifestou. O procurador-geral do Município apresentou, exclusivamente, os extratos bancários das contas vinculadas ao PNAE e PNAC sem, no entanto, apresentar quaisquer notas fiscais, empenhos, entre outros documentos solicitados.

Para o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor da denúncia, o ex-prefeito infringiu o art. 89 da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93) por dispensa indevida de licitação, cuja pena prevista é a de detenção de três a cinco anos e multa. Infringiu, também, o art. 1º, incisos IV e VII, do Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos, por aplicar verba pública em desacordo com os programas a que se destinam e por deixar de prestar contas, o que, nesse caso, enseja pena de detenção de três meses a três anos.

Improbidade administrativa
O Núcleo de Combate à Corrupção, pelos mesmos fatos, ajuizou, em dezembro de 2013, ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na ACP o MPF requer a condenação do ex-prefeito às penas previstas no artigo 12, incisos I, II e III, da Lei n.º 8.429/1992, ou seja, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.