MP requer cumprimento de sentença de 2010 que mandou exonerar servidores irregulares em São Miguel

A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta requereu judicialmente o cumprimento de sentença proferida em 2010 para exoneração de servidores em situação de nepotismo no município de São Miguel do Araguaia.

No documento, ela requereu a intimação pessoal da atual prefeita da cidade, Adailza Alves De Sousa Crepaldi, para que demonstre no prazo de dez dias o cumprimento da decisão ou comprove a inexistência da situação de nepotismo relatada numa lista anexada ao processo judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A promotora requer ainda que o montante da condenação seja acrescido de multa de 10% e a expedição de mandado de penhora e avaliação, caso não seja demonstrado o início do cumprimento da determinação judicial.

Caso antigo
A promotora lembra que uma ação civil pública foi proposta pelo MP ainda em 2006 contra o município, buscando a cessação das situações de nepotismo existentes no âmbito do Executivo.

Em dezembro de 2010, o pedido foi julgado procedente em primeiro grau, determinando-se ao então prefeito da cidade, Ademir Cardoso, a exoneração de Liliana Kenes Marques, Luecy Lisboa Santana e Diva Lúcia Pinheiro das funções que ocupavam. A ordem judicial mandou também que elas retornassem ao cargo para que foram concursadas, enquanto a incompatibilidade para o exercício das funções permanecerem, ou seja, enquanto tiverem parentes em postos de chefia, direção ou assessoramento na administração pública.

A decisão também proibiu nomear para qualquer cargo Vilma Ferreira Cardoso, mulher do ex-prefeito, exceto após aprovação em concurso. Foi proibida ainda a prática de nepotismo no município, seja na contratação de serviços ou para cargos temporários, não devendo, por fim, contratar em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação em administração futura pessoas em situação de nepotismo.

A promotora relata ainda que, em 2012, o Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeiro grau, cujo cumprimento é reivindicado agora pelo Ministério Público. Fonte: MP-GO