A 3ª Promotoria de Justiça de Morrinhos apresentou pedido à Justiça para que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), por meio da Direção da Unidade Prisional de Morrinhos e da Superintendência Regional, seja proibida de efetuar a transferência de presos de outras comarcas para a regional sem prévia comunicação e autorização judicial, incluindo a oitiva do MP.
O pedido veio depois que 33 presos oriundos da Unidade Prisional de Goiatuba foram transferidos de forma definitiva para Morrinhos. De acordo com a promotora de Justiça Jonisy Ferreira Figueiredo, titular da 3ª PJ, a transferência aconteceu em 1º de setembro, um dia após motins que aconteceram na unidade de Goiatuba, o que provocou sua desativação.
A promotora explica que a Unidade Prisional de Morrinhos, que tem capacidade para 120 detentos, abriga presos provisórios e definitivos, em sua maioria respondendo a processos submetidos à competência da comarca local. No entanto, segundo ela, recentemente o presídio tem recebido um número significativo de presos de outras comarcas, por meio de transferências unilaterais promovidas pela DGAP.
População carcerária superior à sua capacidade
Como explica Jonisy, essas transferências têm desconsiderado a capacidade da unidade, causando superlotação e todas as adversidades decorrentes dessa situação. Ela lembra que, também em 2023, outros 35 presos e seus respectivos processos foram transferidos em definitivo para Morrinhos, após a desativação da unidade prisional de Piracanjuba.
Assim, a Unidade Prisional de Morrinhos, que já contava com população carcerária superior à sua capacidade, ficou agora em situação de alerta após receber os presos de Goiatuba, não tendo sequer leitos para abrigá-los.
Preocupada com a situação, a promotora solicitou uma reunião com o coordenador regional de DGAP, José Cordeiro Rolim, também com a presença do Juiz da Vara de Execuções Penais, Gabriel Lisboa. No encontro virtual, foi exposta essa preocupação, principalmente por não ter havido nenhuma comunicação prévia ao juízo das execuções penais a respeito da transferência, que, inicialmente, imaginava-se como temporária, mas, por meio de informações da DGAP, soube-se ser definitiva.
Por todo o exposto, a promotora de Justiça protocolou o pedido, requerendo que a Justiça determine à DGAP, com base no artigo 66, inciso V, “g”, da Lei nº 7.210/1984, que providencie a imediata retirada dos 33 presos oriundos da Unidade Prisional de Goiatuba e que o órgão fique proibido de efetuar novas transferências de presos de outras comarcas para a Unidade Prisional Regional de Morrinhos sem a prévia comunicação e sem autorização judicial. Fonte: MPGO
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