Mobilização da OAB altera projeto e eleva teto de RPVs de 8 para 12 salários mínimos em Anápolis

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OAB-GO e Subseção de Anápolis mobilizados contra teto de RPVs de 8 salários mínimos e garantem aumento para 12

A Câmara Municipal de Anápolis aprovou, em regime de urgência, projeto de lei complementar que fixa em 12 salários mínimos o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no município. O texto original, encaminhado pelo prefeito Márcio Corrêa, previa a redução do limite para 8 salários mínimos.

A proposta foi votada nesta quarta-feira (25/03) e sofreu alteração durante a tramitação, após articulação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Subseção de Anápolis.

Alteração do texto

O projeto encaminhado pelo Executivo previa a redução do teto das RPVs para cerca de R$ 12,9 mil. Com a mudança aprovada pelos vereadores, o limite foi elevado para 12 salários mínimos, mantendo valor superior ao inicialmente proposto.

As RPVs são utilizadas para pagamento de dívidas judiciais de menor valor, geralmente de natureza alimentar, permitindo quitação mais célere em comparação aos precatórios.

Atuação da OAB

Durante a tramitação, a OAB-GO atuou junto ao Legislativo municipal, mobilizando a advocacia local e promovendo articulação institucional contra a redução do teto.

O presidente da Subseção de Anápolis, Samuel Santos, afirmou que, embora o resultado não tenha atendido integralmente às expectativas da classe, a alteração representa avanço em relação à proposta original.

“O projeto foi aprovado, mas com uma alteração que elevou o valor para 12 salários mínimos. A majoração demonstra nossa força e dedicação”, disse.

Ele também destacou a participação da advocacia nas discussões.

“A advocacia foi convocada e compareceu em grande número para as negociações. Continuaremos acompanhando o processo e estabeleceremos uma comissão com o Executivo para monitorar os pagamentos”, afirmou.

Críticas à proposta inicial

A presidente em exercício da OAB-GO, Talita Hayasaki, classificou a proposta inicial como prejudicial aos jurisdicionados.

“A medida é arbitrária e punitiva do cidadão, que vê usurpado um direito alimentar”, afirmou.

Segundo ela, a sistemática das RPVs tem como finalidade garantir celeridade no pagamento de valores reconhecidos judicialmente, não podendo ser restringida por medidas de ajuste fiscal.

“Ajustes fiscais não podem ocorrer à custa de direitos fundamentais”, completou.