Justiça atende OAB-GO e suspende aumento de tributação sobre escritórios de advocacia

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Decisão liminar da Justiça Federal suspendeu o aumento da carga tributária incidente sobre escritórios de advocacia optantes pelo regime de lucro presumido, ao afastar a aplicação de nova regra que elevaria a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A medida foi concedida à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) em mandado de segurança coletivo.

A decisão foi proferida pela 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, no processo nº 1015292-08.2026.4.01.3500, e suspende os efeitos do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção previsto na Lei Complementar nº 224/2025.

Impacto da norma

Na prática, a legislação elevaria de 32% para 35,2% a base de cálculo dos tributos, resultando em aumento indireto da carga tributária para sociedades de advogados, independentemente de crescimento real da receita ou do lucro.

A OAB-GO sustentou que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas um regime simplificado de apuração, e que a alteração representaria majoração indevida de tributos.

Fundamentação da decisão

Ao conceder a liminar, a magistrada reconheceu a relevância dos fundamentos apresentados pela entidade e destacou que o lucro presumido não pode ser tratado como incentivo fiscal.

Na decisão, apontou que a elevação linear dos percentuais, sem demonstração técnica de aumento da lucratividade, implica tributação sobre uma “riqueza fictícia”, em afronta ao princípio da capacidade contributiva.

Também foi considerado o risco de dano imediato aos contribuintes, diante da proximidade do vencimento dos tributos e da possibilidade de sanções em caso de inadimplemento.

Efeitos da liminar

Com a decisão, os escritórios de advocacia inscritos na OAB-GO permanecem submetidos às regras anteriores de tributação, ficando afastada, por ora, a cobrança decorrente da majoração prevista na lei complementar.

A liminar também impede autuações ou cobranças relacionadas ao novo percentual enquanto a medida estiver em vigor.

Manifestação da OAB-GO

A presidente em exercício da OAB-GO, Talita Hayasaki, afirmou que a atuação da entidade buscou evitar desequilíbrio na tributação da advocacia.

“Ao elevar esse percentual sem qualquer demonstração de aumento real de renda, cobra-se mais sem que haja efetivamente mais lucro”, declarou.

Já o presidente licenciado da seccional, Rafael Lara Martins, destacou que a entidade seguirá acompanhando o caso para assegurar solução definitiva favorável à classe.