Menos de dois meses após lei entrar em vigor, magistrados de Goiás já solicitam pagamento de licença-prêmio

Wanessa Rodrigues

Menos de dois meses após entrar em vigor a lei que dispõe, entre outros temas, sobre a licença-prêmio para magistrados de Goiás (Lei Estadual nº 20.382, de 20 de dezembro de 2018), juízes estão encaminhando ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) pedido para que seja feito o pagamento do benefício. Pelo menos duas juízas do Estado já encaminharam requerimento ao presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes.

Segundo explicam as magistradas nos pedidos, a lei determina que, a cada cinco anos de exercício público ininterrupto, o magistrado fará jus a licença-prêmio de três meses, que poderá ser indenizada caso o gozo prejudique o serviço público prestado. Neste contexto, elas requerem que a licença-prêmio devida seja convertida em pecúnia, na proporção de um subsídio por mês de afastamento que teriam direito.

Ambas justificam que gozar a licença-prêmio a que fazem jus implicaria em expressivo prejuízo ao serviço público, já que ocorreria indubitavelmente a superação do prazo de 100 dias para manifestações estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de aumento do acervo de processos, com ampliação da pauta de audiências para períodos mais longos prolongando o tempo de tramitação do processo.

Disponibilidade financeira
Acrescentam nos pedidos que, mesmo que o presidente do TJGO entenda não haver disponibilidade financeira no momento para o pagamento, requerem que seja reconhecido o direito à licença-prêmio, bem como a conversão em pecúnia. Deixando o pagamento para quando houver disponibilidade financeiro-orçamentária.

Polêmica
A licença-prêmio foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás no final de novembro de 2018, quatro meses depois de causar intensa polêmica na Casa. Em julho do mesmo ano, durante sessão de autoconvocação, a proposta foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) e pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindijustiça).